A lista mensal do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para setembro traz novas vantagens a agricultores familiares em diversas regiões do Brasil. Os produtores contemplados terão direito a reduções nas parcelas de financiamento do Pronaf, quando os preços de mercado ficam abaixo dos valores de garantia definidos para cada cultura.
A Portaria SAF/MDA nº 347, de 5 de setembro de 2025, publicada nesta segunda-feira (8/9) no Diário Oficial da União, estabelece os produtos, estados e percentuais de desconto válidos entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2025.
Produtos contemplados
Entre os itens incluídos estão:
- Alho (MG e GO)
- Banana (PE)
- Borracha (SP)
- Cana-de-açúcar (RJ)
- Cebola (BA e DF)
- Feijão (RJ)
- Feijão-caupi (PI)
- Laranja (BA e RS)
- Raiz de mandioca (RJ)
- Trigo (GO e PR)
Já deixam de ser contemplados neste mês: batata-doce, arroz (TO), banana (TO, SC e GO), cana-de-açúcar (MA) e mel de abelha (PI e RS).
Maiores descontos
Os percentuais de redução mais expressivos em setembro são:
- Cará/inhame no Paraná – 59,52%
- Feijão-caupi em Mato Grosso – 54,15%
- Raiz de mandioca no Rio de Janeiro – 52,12%
- Cebola em São Paulo – 46,88%
- Batata no Distrito Federal – 40,87%
Outros estados do Sul também registraram reduções significativas para o feijão.
Como são definidos os descontos
Os índices aplicados pelo PGPAF são calculados pela diferença entre os preços médios de mercado e os valores de garantia definidos para cada cultura. O levantamento é feito pela Conab, e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) valida e publica os percentuais a serem aplicados.
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