A Polícia Federal (PF) indiciou o vereador Carlos Bolsonaro e o deputado federal Alexandre Ramagem no inquérito que investiga um suposto esquema de espionagem montado na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro. À época, Ramagem ocupava o cargo de diretor-geral da agência.
Também estão entre os indiciados integrantes da atual cúpula da Abin, incluindo o diretor-geral Luiz Fernando Corrêa. Ao todo, a PF concluiu a investigação e enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um relatório com os nomes de 36 pessoas envolvidas no caso, que ficou conhecido como “Abin Paralela”.
O inquérito aponta que a Abin teria sido utilizada para monitorar ilegalmente autoridades públicas, com participação de policiais federais cedidos à agência e servidores do órgão. Eles teriam integrado uma organização criminosa criada para executar ações de espionagem sem respaldo legal.
Durante a investigação, a PF descobriu uma operação voltada à obtenção de informações sigilosas de autoridades paraguaias envolvidas nas negociações do contrato de energia da usina hidrelétrica de Itaipu, administrada em parceria por Brasil e Paraguai.
Alexandre Ramagem não comentou o indiciamento, mas já negou publicamente a existência do esquema. Carlos Bolsonaro, por sua vez, reagiu nas redes sociais, afirmando que a operação tem motivações políticas, com foco nas eleições presidenciais de 2026.
A Abin informou que não vai se manifestar sobre os indiciamentos. Em abril, no entanto, o diretor-geral da agência publicou uma nota dizendo que está à disposição das autoridades competentes para prestar esclarecimentos nas esferas administrativa, civil ou criminal.
Colaborou Gabriel Brum, repórter da Rádio Nacional
A matéria foi alterada às 13h10 do dia 18 de junho para correção de informação. Diferentemente do informado anteriormente, o ex-presidente Jair Bolsonaro não foi indiciado pela Polícia Federal no inquérito da Abin Paralela. A PF entendeu que, como Bolsonaro já tinha sido indiciado pelo crime de organização criminosa na ação penal da tentativa de golpe, não poderia ser indiciado novamente. Texto e título foram corrigidos.
*Com informação da Agência Brasil.Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
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