A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), fez um alerta aos profissionais da advocacia sobre a entrada em vigor, nesta quarta-feira (10), da flexibilização de vestimenta prevista na Lei Estadual 10.825/2025. A norma dispensa o uso de terno e gravata nas repartições públicas do estado durante o período de maior calor.
Conhecida como “Lei do Paletó”, a legislação foi sancionada em junho pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e determina que a flexibilização seja válida todos os anos entre 10 de dezembro e 31 de março, quando as temperaturas no Rio de Janeiro atingem níveis mais elevados.
A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, destacou a importância da medida:
“É fundamental que a advocacia saiba que esta lei está em vigor e vale em todo o estado, abrangendo repartições públicas, tribunais, cartórios, sem distinção. Esperamos que todos os tribunais cumpram a legislação estadual.”
Flexibilização no TRT da 1ª Região
No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a dispensa do uso de paletó e gravata já está em vigor desde 24 de novembro e segue até 20 de março de 2026. A decisão da presidência torna facultativo a magistrados, servidores e advogados o uso do traje tradicional para despachar e circular nas unidades de 1º e 2º graus.A medida também vale para audiências e sessões das turmas, seções especializadas, órgão especial e tribunal pleno.
Mesmo com a flexibilização, o TRT-RJ reforça a necessidade de manter decoro e respeito na vestimenta. A orientação padrão é o uso de calça social e camisa social fechada. A resolução levou em consideração as temperaturas extremas registradas no estado, que frequentemente superam os 40°C, com sensação térmica que pode chegar a 50°C durante o verão.
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