O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece o novo piso salarial nacional dos professores da educação básica para 2026. O valor foi fixado em R$ 5.130,63, representando um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior, com ganho real acima da inflação.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e também cria uma nova regra permanente para os reajustes anuais da categoria, considerada uma das principais reivindicações dos profissionais da educação.
Pela legislação, o reajuste do piso dos professores será calculado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com 50% da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
O objetivo é garantir que os salários acompanhem tanto a inflação quanto a evolução dos recursos destinados à educação pública brasileira.
A lei também estabelece limites para evitar oscilações excessivas. O reajuste não poderá ultrapassar a variação da receita nominal do Fundeb registrada entre os dois anos anteriores e nem ficar abaixo da inflação medida pelo INPC.
A proposta foi analisada e aprovada pelo Congresso Nacional após tramitação iniciada por medida provisória enviada pelo governo federal. Durante os debates, parlamentares destacaram a necessidade de fortalecer a carreira do magistério para enfrentar a escassez de profissionais em diversas regiões do país.
A relatora da matéria no Senado, senadora Professora Dorinha Seabra, argumentou que a valorização salarial é fundamental para atrair novos profissionais e garantir a permanência dos atuais docentes nas salas de aula.
De acordo com estimativas da Consultoria de Orçamentos do Senado, a aplicação da nova regra poderá gerar impacto financeiro de aproximadamente R$ 6,4 bilhões em 2026 para estados, municípios e o Distrito Federal, responsáveis pelo pagamento da maior parte dos profissionais da educação básica.
Além das mudanças relacionadas ao piso do magistério, a nova lei também prorrogou até 31 de dezembro de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de terrenos de marinha, áreas costeiras e imóveis federais localizados às margens de rios navegáveis.
A medida busca garantir a continuidade dos processos de regularização patrimonial conduzidos pela Secretaria do Patrimônio da União.
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