O Brasil passou a contar com novas regras para enfrentar a violência contra mulheres no ambiente digital. Desde da última segunda-feira (20), está em vigor o Decreto nº 12.976, que regulamenta medidas de prevenção, acolhimento e responsabilização de plataformas digitais em casos de violência de gênero na internet.
A norma complementa o Marco Civil da Internet e define como violência digital qualquer prática ilícita motivada pela condição de ser mulher que provoque danos físicos, psicológicos, sexuais, patrimoniais, políticos ou econômicos por meio de tecnologias digitais.
Entre as situações previstas estão perseguição virtual, divulgação não autorizada de imagens íntimas, criação de conteúdo falso com inteligência artificial, importunação sexual on-line, violência política e discursos de ódio direcionados às mulheres.
A regulamentação determina que conteúdos íntimos compartilhados sem autorização sejam removidos em até duas horas após a notificação. Também obriga as plataformas a impedir novas publicações do mesmo material e manter canais permanentes para denúncias.
Outro ponto importante é a proibição da utilização de inteligência artificial para produzir montagens íntimas envolvendo terceiros sem consentimento. Empresas que disponibilizam esse tipo de tecnologia deverão adotar mecanismos para prevenir abusos.
O decreto ainda estabelece que plataformas adotem ações preventivas para reduzir ataques coordenados contra mulheres, especialmente quando as vítimas forem jornalistas, pesquisadoras, parlamentares, comunicadoras e lideranças sociais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados será responsável por fiscalizar o cumprimento da norma. O governo federal também criará um grupo de trabalho para desenvolver políticas de prevenção, proteção e atendimento às vítimas de violência digital.
As mulheres que precisarem de apoio podem recorrer ao Ligue 180, serviço gratuito de atendimento disponível 24 horas por dia, além de acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 em casos de emergência.
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