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Novas regras para drones reforçam segurança nos voos

Regulamento da Anac divide operações em três categorias e estabelece novas responsabilidades para pilotos e auxiliares.

redação Por redação
27/08/2026 - 08:30
em Brasil
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Novas regras da Anac para drones definem categorias de operação, limites de altura e medidas de segurança para pilotos no Brasil.

Imagem: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Gov

O uso de drones no Brasil ganhou novas regras para tornar as operações mais seguras e deixar mais claras as responsabilidades de quem pilota essas aeronaves. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, em junho, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, que substitui as normas anteriores.

O regulamento estabelece requisitos diferentes de acordo com o nível de risco de cada operação. Para isso, os voos foram divididos em três categorias: aberta, específica e certificada.

A classificação não considera apenas o peso do equipamento. As características e as condições de cada voo também são levadas em conta.

A categoria aberta reúne as operações consideradas de menor risco. Nesses casos, o drone pode pesar até 25 quilos e deve ser operado em linha de visada visual, conhecida pela sigla VLOS, ou com o auxílio de um observador.

A altura máxima é de 120 metros acima do nível do solo, e o voo deve ser realizado mantendo distância segura de pessoas que não participam da operação.

Já a categoria específica abrange operações que não atendem a algum dos requisitos estabelecidos para a categoria aberta. Nessas situações, o operador precisa seguir um cenário padrão definido pela Anac ou solicitar autorização à Agência após uma avaliação de risco.

A terceira categoria é a certificada, destinada às operações de maior risco. Ela pode ser exigida, por exemplo, em determinadas situações que envolvam transporte de artigos perigosos ou quando a Anac entender que o risco da atividade não pode ser reduzido de outra maneira.

Os drones com até 250 gramas têm uma regra específica. O RBAC nº 100 não se aplica a esses equipamentos quando são operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador e a uma altura de até 120 metros.

A exceção também vale para aeromodelos usados em atividades recreativas que atendam às mesmas condições.

Isso não significa que esses equipamentos possam ser utilizados sem cuidados. O piloto continua responsável pela segurança do voo e precisa respeitar as demais normas que possam se aplicar à operação.

O novo regulamento deixa claro que o piloto remoto em comando é o responsável pela condução segura da operação e tem a autoridade final sobre o voo.

Antes da decolagem, é necessário verificar as condições do drone, a previsão meteorológica e outras informações importantes para o planejamento. O equipamento só deve ser colocado no ar quando estiver em condições adequadas de segurança.

Se surgir alguma situação que comprometa o voo, a operação deve ser interrompida assim que for possível fazê-lo com segurança.

Outra exigência é que todo piloto remoto seja aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac. No caso de pilotos menores de 18 anos, é necessário o acompanhamento de um piloto maior de idade responsável pela operação.

Durante todas as etapas do voo, deve haver um piloto na estação de pilotagem. Como regra geral, cada piloto também pode operar apenas uma aeronave por vez.

Nas operações da categoria aberta, o drone precisa manter pelo menos 30 metros de distância horizontal de pessoas que não participam do voo.

Essa distância pode ser dispensada quando houver uma barreira mecânica considerada suficientemente resistente para proteger as pessoas em caso de acidente.

O regulamento também prevê situações em que uma pessoa concorda expressamente em permanecer próxima ao drone durante a operação. Nesse caso, ela assume o risco relacionado à proximidade com a aeronave. Para os voos enquadrados na categoria aberta, a altura máxima é de 120 metros acima do solo.

O piloto também deve conseguir manter o controle do equipamento durante toda a operação e garantir que haja autonomia suficiente para concluir o voo e realizar o pouso com segurança.

O regulamento proíbe ainda operações realizadas de maneira negligente ou descuidada que possam colocar pessoas ou propriedades de terceiros em risco.

O RBAC nº 100 estabelece as regras relacionadas à atuação da Anac, mas não substitui as exigências de outros órgãos.

Dependendo do tipo de operação, o usuário também pode precisar cumprir normas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de outras autoridades.

Também devem ser respeitados direitos relacionados à privacidade, à imagem e à vida das pessoas.

A orientação para quem utiliza drones é verificar as regras antes de cada voo, conferir as condições do equipamento e do local e avaliar se a operação pode ser realizada de maneira segura.

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Tags: #ANAC#AviaçãoCivil#DroneBrasil#Drones#EspaçoAéreo#MinistérioDePortosEAeroportos#PilotodeDrone#RBAC100SegurançaTecnologia
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