As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas começaram a valer em todo o Brasil nesta quinta-feira (1º). As exigências foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e determinam a obrigatoriedade de registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica para os condutores.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas — popularmente conhecidos como “cinquentinhas” — ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação seja limitada a até 50 quilômetros por hora (km/h).
Veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, ficando sujeitos às regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
De acordo com a resolução do Contran, todos os ciclomotores devem ser registrados e licenciados. Para veículos novos, o processo começa na concessionária, com emissão da nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.
No caso de ciclomotores mais antigos, fabricados ou importados antes da resolução, pode ocorrer a ausência do número de chassi ou do VIN (Vehicle Identification Number). Nessas situações, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do número de chassi, além de apresentar nota fiscal do veículo e documento de identidade do proprietário.
O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Habilitação do condutor
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor de ciclomotor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com os equipamentos de segurança exigidos pelo CTB e pelo Contran, como;
- dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo;
- pneus em condições adequadas de segurança.
Regras de circulação
As normas também estabelecem regras específicas para a circulação dos ciclomotores em vias públicas. É proibido trafegar em ciclovias e calçadas. Os veículos devem circular pela rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
Também é vedada a circulação em vias de trânsito rápido, como aquelas sem cruzamentos diretos ou semáforos, exceto quando houver acostamento ou faixa de rolamento exclusiva para esse tipo de veículo.
Penalidades
Conforme a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento é infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e remoção do veículo para o pátio do Detran.
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