Entrou em vigor neste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida beneficia diretamente 4,5 milhões de famílias em todo o país.
Além desse grupo, outras 17,1 milhões de famílias que têm direito à Tarifa Social continuarão isentas do pagamento pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. A decisão segue as regras atualizadas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
De acordo com as novas normas, os beneficiários com instalações trifásicas e consumo mensal de até 80 kWh terão direito à gratuidade total da energia. No entanto, poderão ser cobrados valores relacionados a itens como a contribuição para iluminação pública e o ICMS, conforme determinações locais de cada estado ou município.
Já para os consumidores com instalações trifásicas que ultrapassarem o limite de 80 kWh, o valor mínimo da fatura será correspondente a 100 kWh, com o pagamento da diferença para quem estiver entre 80 e 100 kWh. Esse valor refere-se ao chamado “custo de disponibilidade” — uma cobrança mínima feita pela distribuidora para cobrir os custos da infraestrutura elétrica.
Quem pode receber a Tarifa Social de Energia
Têm direito ao benefício as famílias que se enquadram em ao menos um dos seguintes critérios:
- Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo;
- Contarem com idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Terem renda mensal de até três salários-mínimos, desde que haja um membro da família com doença ou deficiência que necessite de uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento;
- Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.
Concessão automática
Desde a atualização das regras, não é mais necessário solicitar o benefício junto à distribuidora de energia. A concessão é feita automaticamente para os usuários que atendem aos critérios, desde que o titular da conta esteja devidamente cadastrado nos programas do governo.
A iniciativa integra a Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva. Caso contrário, perde a validade.
A medida representa uma importante ação do governo federal para ampliar o acesso à energia e aliviar os custos das famílias em situação de vulnerabilidade social.
* Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.