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Nova Tarifa Social de Energia entra em vigor com gratuidade para famílias de baixa renda

A partir deste sábado (5), contas de luz serão gratuitas para famílias inscritas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh. Medida beneficia até 4,5 milhões de lares.

redação Por redação
05/07/2025 - 10:32
em Brasil
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Nova Tarifa Social de Energia Elétrica garante gratuidade total na conta de luz para famílias do CadÚnico com consumo de até 80 kWh. Medida já está em vigor e beneficia milhões de brasileiros.

Imagem:Agência Brasil

Entrou em vigor neste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida beneficia diretamente 4,5 milhões de famílias em todo o país.

Além desse grupo, outras 17,1 milhões de famílias que têm direito à Tarifa Social continuarão isentas do pagamento pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. A decisão segue as regras atualizadas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com as novas normas, os beneficiários com instalações trifásicas e consumo mensal de até 80 kWh terão direito à gratuidade total da energia. No entanto, poderão ser cobrados valores relacionados a itens como a contribuição para iluminação pública e o ICMS, conforme determinações locais de cada estado ou município.

Já para os consumidores com instalações trifásicas que ultrapassarem o limite de 80 kWh, o valor mínimo da fatura será correspondente a 100 kWh, com o pagamento da diferença para quem estiver entre 80 e 100 kWh. Esse valor refere-se ao chamado “custo de disponibilidade” — uma cobrança mínima feita pela distribuidora para cobrir os custos da infraestrutura elétrica.

Quem pode receber a Tarifa Social de Energia

Têm direito ao benefício as famílias que se enquadram em ao menos um dos seguintes critérios:

  • Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo;
  • Contarem com idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Terem renda mensal de até três salários-mínimos, desde que haja um membro da família com doença ou deficiência que necessite de uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento;
  • Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.

Concessão automática

Desde a atualização das regras, não é mais necessário solicitar o benefício junto à distribuidora de energia. A concessão é feita automaticamente para os usuários que atendem aos critérios, desde que o titular da conta esteja devidamente cadastrado nos programas do governo.

A iniciativa integra a Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva. Caso contrário, perde a validade.

A medida representa uma importante ação do governo federal para ampliar o acesso à energia e aliviar os custos das famílias em situação de vulnerabilidade social.

* Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.

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Tags: #Benefícios Sociais#CadÚnico#Energia elétricaconsumo de energiaconta de luz gratuitaeconomia domésticafamílias de baixa rendaGoverno Federaltarifa social
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