Já está valendo a nova regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que amplia de três para até seis segundos o tempo mínimo para que ligações de empresas de telemarketing sejam consideradas de curta duração. A medida, em vigor desde 1º de junho, tem o objetivo de coibir ações abusivas de vendas via telefone, especialmente aquelas feitas por meio do prefixo 0303.
A mudança impacta diretamente o modelo de disparos em massa. Segundo a supervisora do Procon Ales, Giovanna Chiabai, empresas que realizarem mais de 100 mil chamadas por dia e tiverem 85% dessas como curtas (menos de seis segundos) podem ser penalizadas com a suspensão das chamadas por 15 dias.
“Eles [Anatel] têm um sistema eletrônico que monitora o uso do 0303. Os disparos em massa podem ser identificados, e as punições são aplicadas quando houver abuso”, explica Chiabai.
Desde março de 2022, o uso do prefixo 0303 é obrigatório para chamadas de telemarketing, permitindo que o consumidor identifique e bloqueie ligações com fins comerciais.
A sanção pode ser suspensa caso a empresa firme acordo com a Anatel e se comprometa a cessar as práticas irregulares.
Condutas abusivas e como denunciar
Chiabai reforça que essas medidas atendem à Lei Geral de Telecomunicações, pois o uso indevido do serviço telefônico configura abuso contra o consumidor.
Além das sanções da Anatel, o consumidor também pode acionar o Procon, denunciando empresas que usam o 0303 para oferecer produtos como telefonia, TV por assinatura, internet e serviços bancários, de forma insistente.
Ela recomenda registrar as chamadas abusivas em plataformas que identificam os responsáveis pelos números, como:
- Qual empresa me ligou? (sem necessidade de cadastro)
- Não Me Perturbe (identificação pelo número com prefixo 0303)
Esses portais armazenam as pesquisas e permitem reunir evidências de chamadas excessivas, que podem ser apresentadas ao Procon como prova da conduta abusiva.
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