O Ministério da Educação publicou uma nova regulamentação que amplia os direitos de bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado em situações relacionadas à maternidade, paternidade, adoção e parentalidade atípica.
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 209/2026 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e prevê a prorrogação das bolsas de estudos em diferentes situações familiares e de saúde.
Pelas novas regras, bolsas com duração mínima de 12 meses poderão ser prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para bolsistas pais.
Nos casos de adoção ou guarda judicial, o prazo adicional também será de 180 dias.
Parentalidade atípica terá prazo dobrado
A regulamentação estabelece ainda medidas específicas para situações de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência.
Nesses casos, o período de prorrogação da bolsa será concedido em dobro, ampliando o suporte aos pesquisadores responsáveis pelos cuidados especiais.
Proteção em casos de gravidez de risco
O texto também prevê proteção para bolsistas em situações de gravidez de risco ou quando as atividades acadêmicas e de pesquisa representarem ameaça à saúde da gestante ou do bebê.
Nessas circunstâncias, a prorrogação poderá começar antes mesmo do parto.
Outro ponto importante envolve casos de internação prolongada após o nascimento. Se a mãe ou o recém-nascido permanecer internado por mais de duas semanas, o prazo do afastamento passará a contar a partir da alta hospitalar do último a deixar o hospital.
A norma contempla ainda situações de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana de gestação. Nessas ocorrências, as bolsistas mães terão direito à prorrogação de 180 dias, enquanto os bolsistas pais poderão receber afastamento de 30 dias.
Objetivo é ampliar equidade na pesquisa
Em nota divulgada pelo MEC, a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, afirmou que a nova regulamentação representa um avanço importante para a equidade na ciência brasileira.
“Estamos assegurando que pesquisadoras e pesquisadores tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas famílias sem o risco de perder o fomento às suas pesquisas”, destacou.
Como solicitar a prorrogação
Segundo a Capes, o pedido poderá ser realizado diretamente pelo bolsista ou por meio de procuração junto à instituição de ensino.
A solicitação deverá ser encaminhada ao programa de pós-graduação em até 30 dias após a ocorrência que motivar o afastamento.
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