A profissão de multimídia foi reconhecida oficialmente no início desta semana com a publicação da Lei nº 15.325/2026 no Diário Oficial da União. A nova legislação permite que um mesmo profissional acumule atividades de produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais em diferentes plataformas.
A medida, no entanto, provocou reação imediata de sindicatos de jornalistas e radialistas. Para as entidades representativas das categorias, a lei traz prejuízos aos profissionais da comunicação, cria insegurança jurídica e favorece empresários do setor. Já a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avalia a norma como um avanço diante da convergência tecnológica.
O projeto é de autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP) e foi aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), seus 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) divulgaram nota conjunta criticando duramente a sanção da lei. Segundo as entidades, a norma “ataca diretamente jornalistas e radialistas”, ao permitir que funções já regulamentadas por legislações específicas sejam atribuídas a uma nova profissão.
As entidades também afirmam que não houve diálogo com representantes das categorias durante a tramitação do projeto. Outro ponto criticado é a ausência de definição sobre carga horária, exigência de registro profissional e formação específica para o exercício da atividade de multimídia.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa”, diz o comunicado. A Fenaj também demonstrou estranhamento com a sanção sem vetos por parte do governo federal.
Em posição oposta, a Abert defendeu a nova legislação. Para a entidade, o reconhecimento da profissão de multimídia confere clareza às atividades exercidas em um cenário marcado pela convergência de mídias e múltiplas plataformas.
Segundo o presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, a lei está alinhada às transformações tecnológicas do setor e à necessidade de atuação transversal dos profissionais da comunicação.
A Lei nº 15.325/2026 define o profissional multimídia como aquele apto a atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de sons, imagens, vídeos, animações e textos em mídias eletrônicas e digitais.
Entre as atribuições estão a criação e gestão de sites, portais, redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e a produção e direção de conteúdos audiovisuais. A legislação permite atuação em empresas públicas e privadas, como emissoras de rádio e TV, produtoras de conteúdo, provedores de internet e agências de publicidade. Também prevê que profissionais de outras categorias possam exercer atividades multimídia mediante aditivo contratual.
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