O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reorganiza a carreira da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. A norma promove mudanças estruturais na atuação desses servidores, transfere a atividade da área administrativa para o apoio especializado e redefine cargos, gratificações e regras sobre porte de arma de fogo.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19) e passa a valer a partir dessa data.
Com a nova legislação, as atividades de polícia institucional passam a integrar formalmente a área de apoio especializado do Judiciário. Os técnicos judiciários que exercem funções de segurança institucional passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas judiciários recebem a nova denominação de inspetores de polícia judicial.
A lei também assegura o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, tanto de propriedade particular quanto fornecida pela própria instituição. Para a concessão do porte, será exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e o efetivo exercício da função, conforme os critérios estabelecidos no Estatuto do Desarmamento e em regulamentação específica.
Outra alteração relevante é a ampliação do alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A partir da nova norma, a gratificação poderá ser paga aos servidores que exerçam atribuições de segurança institucional mesmo quando estiverem designados para função comissionada ou cargo em comissão, desde que permaneçam lotados nas unidades de segurança do Poder Judiciário.
Segundo o governo, as mudanças buscam adequar a carreira às atribuições exercidas, fortalecer a segurança institucional dos órgãos do Judiciário e garantir maior clareza nas funções desempenhadas pelos servidores da polícia judicial.
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