Já está em vigor a Lei nº 15.487/2026, que promove uma série de alterações na legislação brasileira para reforçar o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
A norma modifica regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e da legislação sobre organizações criminosas.
Um dos principais objetivos é adaptar os mecanismos de investigação e punição à realidade dos crimes praticados pela internet.
Com a mudança, autoridades de segurança poderão realizar atividades de investigação em ambientes públicos da internet para localizar e reunir elementos relacionados a possíveis crimes. A lei também fortalece a possibilidade de infiltração de agentes em ambientes digitais durante determinadas apurações.
O avanço das ferramentas de inteligência artificial levou a legislação a estabelecer agravantes específicos para crimes cometidos com o auxílio dessas tecnologias.
O uso de deepfakes, filtros e mecanismos de manipulação de imagens ou vozes poderá aumentar a punição quando essas ferramentas forem utilizadas para facilitar crimes sexuais ou aliciar crianças e adolescentes.
A legislação também prevê tratamento mais rigoroso quando o autor utilizar recursos tecnológicos para esconder sua identidade, incluindo mascaramento de IP, falsificação de identificadores e outras formas de anonimização.
Outro ponto importante é a inclusão de representações produzidas artificialmente na definição de material relacionado à violência sexual infantil quando houver conteúdo de natureza sexual.
Além das medidas penais, a nova lei estabelece garantias para as vítimas.
Crianças e adolescentes que sofrerem ou presenciarem violência sexual terão direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, de maneira contínua e integral.
O atendimento deverá considerar os efeitos provocados pela divulgação e permanência de imagens e vídeos na internet. A regra também contempla conteúdos que continuem disponíveis em plataformas localizadas fora do país.
O atendimento médico deverá ocorrer em unidades do SUS que ofereçam condições de privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas.
Os responsáveis pelos crimes também poderão ser obrigados a ressarcir integralmente as despesas relacionadas ao tratamento das vítimas, incluindo os custos de atendimento pela rede pública de saúde.
A produção de material de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes passa a ser punida com quatro a dez anos de reclusão e multa.
A comercialização desse material terá a mesma faixa de pena, com possibilidade de aumento quando a prática ocorrer por meio da internet ou de outras tecnologias digitais.
A divulgação, publicação ou compartilhamento também passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão e multa, com agravamento previsto para situações envolvendo múltiplas plataformas.
A posse, armazenamento ou solicitação de conteúdo ilegal passa a ser punida com três a seis anos de reclusão e multa.
Para representações de violência sexual produzidas artificialmente, inclusive por meio de montagem ou inteligência artificial, a pena prevista é de três a cinco anos de prisão e multa.
O aliciamento, assédio ou constrangimento de menores de 14 anos para práticas sexuais ou obtenção de imagens de conteúdo sexual passa a ter pena de três a cinco anos e multa.
A punição poderá ser elevada de um terço a dois terços em circunstâncias como uso de IA, deepfakes, perfis falsos, anonimização, redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos online.
A lei também amplia a relação de crimes contra crianças e adolescentes classificados como hediondos.
A lista inclui diferentes condutas relacionadas à produção, venda, divulgação, compartilhamento e armazenamento de material de violência sexual infantil, além de práticas de aliciamento e exploração sexual.
A classificação implica aplicação de regras específicas e mais rigorosas previstas na Lei dos Crimes Hediondos.
Outra mudança importante é a previsão expressa de prisão preventiva para investigados ou acusados de determinados crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes, incluindo delitos previstos no ECA.
A nova legislação também reforça medidas contra organizações criminosas envolvidas nesse tipo de crime e prevê mecanismos para atingir bens e valores obtidos por meio das atividades criminosas.
As alterações representam uma tentativa de adequar a legislação aos novos métodos utilizados por criminosos no ambiente digital, especialmente diante do avanço de tecnologias capazes de produzir ou manipular conteúdos falsos.
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