O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei 18.156, que concede às prefeituras paulistas autonomia para proibir ou regulamentar o serviço de mototáxi, ou transporte individual de passageiros por motocicleta. A norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 24 de junho de 2025, e já está em vigor.
De acordo com a nova legislação, o serviço só poderá ser oferecido mediante autorização expressa dos municípios, que deverão estabelecer critérios próprios para operação, segurança e fiscalização. A regra abrange, principalmente, serviços oferecidos por plataformas digitais como Uber e 99.
Entre os requisitos mínimos previstos para os condutores estão:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, com indicação de atividade remunerada;
- Certidão negativa de antecedentes criminais;
- Veículo dentro das especificações exigidas pela autoridade de trânsito local;
- Inscrição no INSS como contribuinte individual.
Também poderá haver cobrança de tributos municipais pela prestação do serviço. Quem atuar fora das regras estabelecidas será considerado em atividade ilegal.
São Paulo mantém proibição
Na capital paulista, o serviço seguirá proibido por decreto municipal, conforme nota divulgada pela Prefeitura de São Paulo. Segundo o prefeito Ricardo Nunes, a decisão visa preservar a segurança da população diante do número crescente de acidentes envolvendo motocicletas.
“A administração municipal tem atuado fortemente para evitar que seja oferecido um modal de transporte que se prova perigoso diante de acidentes que resultaram nas mortes de passageiros”, informou a nota.
Somente em 2024, a cidade gastou cerca de R$ 35 milhões no tratamento de vítimas de acidentes com moto. Neste ano, de janeiro até 9 de junho de 2025, foram registradas 6.209 ocorrências com motocicletas na capital.
Entidade critica a nova lei
A Amobitec, associação que representa empresas de mobilidade como Uber e 99, classificou a Lei 18.156 como inconstitucional. Segundo a entidade, a norma fere a livre iniciativa e invade competência legislativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal.
“Essa medida não apenas cria insegurança jurídica, mas afeta diretamente milhões de trabalhadores e usuários em todo o estado de São Paulo”, declarou a Amobitec.
Atualmente, o serviço de mototáxi por aplicativo está presente em mais de 500 municípios paulistas e já foi utilizado por mais de 9 milhões de pessoas, sendo 5 milhões apenas na região metropolitana de São Paulo. A associação promete recorrer judicialmente contra a nova norma.
Próximos passos
A nova legislação prevê que os municípios poderão rever suas regulamentações a cada cinco anos. A disputa entre plataformas digitais e administrações municipais, que já ocorre judicialmente, tende a ganhar novos capítulos nos tribunais e nas câmaras de vereadores.
*Com informação da Agência Brasil. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
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