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Nova lei altera a Lei Maria da Penha e define regras para audiência de retratação

Mudança estabelece que procedimento só ocorrerá mediante solicitação expressa da vítima antes do recebimento da denúncia.

redação Por redação
07/04/2026 - 13:08
em Brasil
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Lei nº 15.380 altera a Lei Maria da Penha e determina que audiência de retratação só aconteça com manifestação da vítima, garantindo mais segurança jurídica e autonomia.

Imagem:Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) a Lei nº 15.380, que promove alterações na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) e redefine as regras para a realização da audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A nova legislação estabelece que esse tipo de audiência só poderá ocorrer mediante manifestação expressa da vítima, que deve ser apresentada antes do recebimento da denúncia. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com assinatura também das ministras das Mulheres, Márcia Lopes, e dos Direitos Humanos e Cidadania, Janine Mello dos Santos.

A audiência de retratação está prevista na Lei Maria da Penha e ocorre quando a vítima decide não prosseguir com a ação contra o agressor. Até então, havia interpretações diferentes nos tribunais sobre a obrigatoriedade desse procedimento. Em alguns casos, a audiência era marcada automaticamente para confirmar o interesse da vítima em continuar com a denúncia. Em outros, era exigido um pedido formal da mulher para que a audiência fosse realizada.

A divergência foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformizou o entendimento por meio do Tema Repetitivo nº 1.167. Com isso, ficou definido que a audiência deve ter como finalidade confirmar a desistência da vítima, e não sua intenção inicial de denunciar.

Com a nova redação do artigo 16, a audiência passa a ser condicionada ao desejo explícito da vítima de se retratar, podendo essa manifestação ser feita por escrito ou de forma oral, desde que registrada oficialmente no processo e apresentada antes do recebimento da denúncia pelo juiz.

A alteração busca fortalecer a segurança jurídica e garantir maior autonomia às vítimas, além de evitar situações que possam gerar constrangimento ou revitimização, como a convocação para audiências não solicitadas.

Outro ponto destacado é a melhoria na eficiência do sistema judicial, já que a medida tende a reduzir atos processuais desnecessários e dar mais agilidade aos casos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher.

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Tags: #DireitosDasMulheres#Lei15380#LeiMariadaPenha#PolíticasPúblicas#ProteçãoÀMulher#SegurançaJurídica#ViolênciaContraMulherBrasilJustiçaSTJ
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