O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) intensificou a fiscalização do cumprimento da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023). Entre os dias 20 e 30 de setembro, auditores-fiscais visitarão 810 empresas com 100 ou mais empregados para verificar a publicação do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, documento que deve estar disponível em sites, redes sociais ou outros canais de ampla visibilidade.
Nos últimos meses, 217 empresas já foram inspecionadas, sendo 90 autuadas por não disponibilizarem o relatório em local acessível. A penalidade prevista pode chegar a 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários mínimos.
Segundo a coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, Dercylete Lisboa Loureiro, as multas ainda estão em fase de recurso.
Novo relatório
Entre setembro e outubro, será divulgado o 4º Relatório de Transparência Salarial, disponível no portal Emprega Brasil. As empresas deverão baixar o documento, publicar em seus canais digitais e informar ao MTE o endereço de divulgação.
De acordo com a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, o levantamento anterior revelou que mulheres recebem, em média, 20,9% a menos que homens em empresas com 100 ou mais empregados.
“Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho”, destacou Montagner.
Cartilha para negociação coletiva
O MTE e o Ministério das Mulheres também lançaram uma cartilha para apoiar negociações coletivas. Empresas que apresentarem diferenças salariais terão até 90 dias para elaborar um plano de ação, em parceria com sindicatos, a fim de corrigir as desigualdades.
A cartilha orienta sobre critérios objetivos de remuneração e medidas para prevenir a discriminação de gênero.
Sobre a lei
A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, alterou a CLT para assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres em funções idênticas. As empresas com mais de 100 empregados devem:
- Publicar relatórios de transparência;
- Fiscalizar e coibir práticas discriminatórias;
- Oferecer canais de denúncia.
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