Motoristas afetados pela suspensão de 3,4 milhões de multas relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico no Brasil precisam ficar atentos aos procedimentos necessários para regularizar a situação. Apesar da medida anunciada pelo Governo Federal, a retirada das penalidades não acontece automaticamente e depende da ação direta dos condutores.
A suspensão das autuações vale por 200 dias, até 16 de novembro. Após esse período, quem não regularizar pendências poderá voltar a ser multado.
Especialistas orientam que os motoristas guardem todos os comprovantes de pagamento e acompanhem a situação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para verificar a retirada de pontos e possíveis baixas no sistema.
Mesmo que algumas concessionárias permitam o pagamento conjunto de diferentes passagens em pedágios eletrônicos, as multas por evasão são tratadas individualmente.
Isso significa que cada autuação precisa ser analisada e regularizada de forma independente. Além disso, os usuários devem respeitar o prazo máximo de 30 dias para quitar o valor do pedágio após passar pelo trecho com cobrança automática.
O primeiro passo para quem ainda está com débitos pendentes é efetuar o pagamento do pedágio.
Os valores podem ser quitados:
- nos sites das concessionárias;
- em cabines de atendimento presencial;
- em canais autorizados pelas operadoras.
Conforme a Resolução nº 6.079 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as concessionárias são obrigadas a oferecer alternativas presenciais de pagamento aos usuários.
Após quitar o pedágio, o motorista deverá procurar o órgão responsável pela aplicação da multa para solicitar a revisão da autuação.
A referência para recurso depende da administração da rodovia:
- em rodovias federais, o procedimento deve ser feito junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres;
- em rodovias estaduais, o recurso deve ser apresentado aos Departamentos Estaduais de Trânsito ou órgãos estaduais equivalentes.
A recomendação é acompanhar a situação da pontuação da CNH pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, antigo CNH Digital.
Quem já pagou as multas também pode solicitar a devolução do valor.
Nos casos de rodovias federais, o pedido pode ser feito pelo portal Gov.br.
Já em rodovias estaduais, o procedimento varia conforme cada estado e pode envolver os Detrans ou Secretarias da Fazenda. Para pedir o reembolso, será necessário apresentar documentos que comprovem o pagamento da multa, como;
- comprovante bancário;
- guia quitada;
- recibos oficiais.
Os documentos geralmente podem ser enviados de forma digital, mas alguns órgãos também aceitam atendimento presencial em agências dos Correios, postos do Detran ou unidades administrativas.
Acompanhamento do processo
Após solicitar a regularização ou o reembolso, o motorista deve guardar protocolos e acompanhar frequentemente o andamento do processo.
Os órgãos públicos podem solicitar documentação complementar ou novo envio de arquivos caso existam inconsistências ou dificuldades na identificação dos dados apresentados.
Até o momento, não existe prazo oficial definido para resposta dos pedidos de devolução ou cancelamento das multas.
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