O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) pela condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão. Eles são acusados de omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando os prédios dos Três Poderes foram invadidos e depredados.
O voto foi apresentado durante sessão virtual da Primeira Turma do Supremo, responsável por decidir se acolhe ou não a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os ex-oficiais apontados por Moraes são: Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral; Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral; e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
Omissão dolosa
Segundo o ministro, os réus adotaram postura omissa diante da escalada dos ataques e, com isso, contribuíram para a ocorrência dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
“O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou nos atos criminosos das multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes, foram facilitados pela omissão dolosa das autoridades responsáveis pela segurança institucional”, afirmou Moraes.
Além das penas de prisão, o ministro votou para que os ex-oficiais sejam condenados solidariamente ao pagamento de R$ 30 milhões pelos danos causados — valor que será dividido entre todos os réus condenados nas ações referentes ao 8 de janeiro. Ele também defendeu que os cinco percam seus cargos públicos ao fim do processo.
A votação segue aberta até 5 de dezembro. Ainda faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Dois absolvidos
Moraes também votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins, por entender que não há provas suficientes de que ambos tinham poder de decisão ou autonomia sobre a atuação das tropas durante os ataques.
Durante o processo, as defesas contestaram o julgamento pelo STF, argumentando que os acusados não possuem foro privilegiado. Também alegaram cerceamento de defesa por suposta falta de acesso completo aos documentos do caso.
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