O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, porém, suspende a cobrança do imposto sobre operações classificadas como risco sacado.
O decreto, editado no fim de maio pelo governo federal, fazia parte do pacote de medidas da equipe econômica para reforçar a arrecadação e cumprir as metas do novo arcabouço fiscal. O aumento do IOF atinge operações de crédito, câmbio e seguros.
No entanto, o Congresso derrubou o decreto em junho, o que levou o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) a acionarem o Supremo. Moraes suspendeu temporariamente tanto o decreto quanto a decisão do Legislativo e convocou uma audiência de conciliação entre as partes, mas não houve acordo.
Diante disso, Moraes decidiu manter a maior parte do decreto presidencial. Segundo o ministro, a incidência do IOF sobre operações de crédito e instituições financeiras está dentro dos limites constitucionais e não houve desvio de finalidade.
Por outro lado, Moraes considerou inconstitucional o trecho que equiparava operações de risco sacado a operações de crédito. De acordo com o ministro, essa equiparação compromete a segurança jurídica, já que o próprio Estado sempre tratou essas operações como distintas.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica”, argumentou Moraes na decisão.
Além da elevação do IOF, o governo federal publicou, no início de junho, uma medida provisória que aumenta a tributação sobre apostas eletrônicas e investimentos antes isentos, além de prever um corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias ainda neste ano.
Com a decisão, o Supremo confirma a validade do decreto presidencial, exceto o trecho referente ao risco sacado, e suspende os efeitos do decreto legislativo que o havia anulado.
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