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Moraes impõe restrições ao compartilhamento de dados do Coaf

Ministro do STF determina que relatórios financeiros só poderão ser usados em investigações formais e de natureza penal.

redação Por redação
27/03/2026 - 17:45
em Brasil
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Alexandre de Moraes limita uso de dados do Coaf a investigações formais. Decisão pode anular provas obtidas sem seguir novas regras.

Imagem: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira (27) impor novas restrições ao compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

A medida estabelece regras mais rigorosas para o envio de informações, tanto em decisões judiciais quanto em solicitações feitas por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

De acordo com a decisão, os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) só poderão ser compartilhados no âmbito de investigações criminais formais, procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público ou processos administrativos devidamente instaurados.

Além disso, os pedidos deverão obrigatoriamente indicar o nome da pessoa física ou jurídica que está sendo formalmente investigada, bem como a relação direta com o objeto da apuração.

O ministro também determinou que fica proibido o uso de dados do Coaf em investigações que não tenham natureza penal.

Impacto da decisão

A decisão foi tomada no âmbito de um processo que questiona a legalidade do compartilhamento de informações financeiras sem autorização judicial prévia.

Com isso, o entendimento reforça limites para o uso de dados sensíveis e busca garantir maior controle sobre o acesso a informações financeiras.

Possível anulação de provas

Outro ponto relevante é que a decisão abre margem para a anulação de provas obtidas fora das novas regras.

Segundo Alexandre de Moraes, a falta de cumprimento dos critérios estabelecidos compromete a validade das informações utilizadas em investigações e processos.

De acordo com o ministro, o uso irregular desses dados pode ser considerado ilícito, o que afeta diretamente sua utilização como prova judicial.

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Tags: #AlexandreDeMoraes#Atualidades#Coaf#DadosFinanceiros#Direito#SegurançaJurídicaBrasilInvestigaçãoJustiçaNotíciasPolíticaSTF
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