O Ministério dos Transportes anunciou, nesta sexta-feira (9), o primeiro lote de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) renovadas automaticamente para condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A iniciativa busca premiar bons motoristas e reduzir a burocracia no processo de renovação do documento.
A medida está prevista em uma medida provisória publicada em 10 de dezembro de 2025. A data do anúncio foi escolhida em razão do prazo legal de 30 dias, contado a partir do vencimento da CNH, para que os condutores realizem a renovação.
De acordo com o ministério, os motoristas contemplados não precisarão realizar exames presenciais, se deslocar até unidades dos Detrans ou pagar taxas adicionais para renovar a CNH digital. O processo será feito de forma automática e totalmente digital, por meio do sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com a atualização disponível no aplicativo CNH Digital.
Durante o anúncio do primeiro lote, o ministro dos Transportes, Renan Filho, informou que os condutores beneficiados receberão uma mensagem no celular, parabenizando-os pela conduta no trânsito e concedendo um selo de reconhecimento.
O ministro explicou ainda que a gratuidade se aplica exclusivamente à versão digital da CNH. Caso o condutor opte pela carteira física, será necessário solicitar o documento ao Detran e arcar com o custo do serviço.
Renan Filho ressaltou que, no passado, mudanças na legislação acabaram beneficiando motoristas infratores, como o aumento do limite de pontos na carteira. Segundo ele, a nova política inverte essa lógica. “Hoje, o Estado brasileiro está dizendo ao cidadão: seja um bom condutor para não pagar taxa nem novos exames, nem perder um dia de trabalho enfrentando a burocracia”, afirmou.
Para ter acesso ao benefício, o motorista deve estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O cadastro pode ser realizado pelo aplicativo da CNH Digital ou pelo Portal de Serviços da Senatran.
A medida, no entanto, não se aplica a todos. Condutores com 70 anos ou mais não estão aptos a receber o benefício, enquanto motoristas com idade a partir de 50 anos poderão usufruir da renovação automática apenas uma única vez. Também ficam de fora os condutores que possuem validade reduzida da CNH por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde.
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