O Ministério da Igualdade Racial publicou nesta sexta-feira (12) uma nova portaria que atualiza as diretrizes de funcionamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) e amplia as possibilidades de adesão por parte de estados, municípios, Distrito Federal e entidades associativas. A medida busca fortalecer a articulação entre os entes federativos e ampliar a implementação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do racismo e à promoção da igualdade racial em todo o país.
Criado pelo Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir atua na coordenação e integração de ações governamentais destinadas à redução das desigualdades raciais, promovendo a cooperação entre União, estados e municípios.
A adesão ao sistema continua sendo facultativa, mas os interessados deverão cumprir uma série de requisitos para integrar oficialmente a rede nacional de promoção da igualdade racial.
Entre as exigências estão a criação de um órgão específico responsável pela política de igualdade racial, a instituição de um conselho com participação da sociedade civil e a indicação de um gestor encarregado da coordenação das ações locais.
Além disso, os entes federativos deverão apresentar documentação que comprove o funcionamento das estruturas exigidas, incluindo atos normativos, registros das atividades dos conselhos, planos de ação já implementados e informações sobre a capacidade orçamentária destinada às políticas públicas da área.
Após o envio da solicitação, o Ministério da Igualdade Racial terá até 30 dias para analisar a documentação. Em caso de aprovação, será firmado um Termo de Adesão e Compromisso, estabelecendo as responsabilidades e atribuições de cada parte envolvida.
Consórcios e associações passam a integrar sistema
Uma das novidades trazidas pela portaria é a ampliação das formas de participação no Sinapir. A partir de agora, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas também poderão aderir ao sistema.
Para ingressar na iniciativa, essas entidades deverão criar estruturas específicas voltadas à promoção da igualdade racial, como Conselhos Intermunicipais de Promoção da Igualdade Racial e, quando necessário, câmaras temáticas dedicadas ao assunto.
A medida tem como objetivo ampliar o alcance das políticas públicas, especialmente em regiões onde municípios optam por atuar de forma integrada para fortalecer ações e otimizar recursos.
Três modalidades de gestão
Outra mudança importante é a criação de três níveis de gestão dentro do Sinapir: básica, intermediária e plena.
A classificação será definida de acordo com o grau de estruturação institucional apresentado por cada ente participante, considerando fatores como organização administrativa, funcionamento dos conselhos e capacidade de implementação das políticas públicas.
Segundo o ministério, o enquadramento em uma dessas modalidades poderá influenciar diretamente a participação dos entes em editais, programas e chamamentos públicos promovidos pela pasta.
Os participantes com maior nível de estruturação institucional terão pontuação diferenciada nos processos seletivos, incentivando o fortalecimento das políticas locais de igualdade racial.
Fortalecimento da política nacional
Com a atualização das regras, o governo federal busca ampliar a presença do Sinapir nos estados e municípios, fortalecendo a articulação entre os diferentes níveis de governo e promovendo maior efetividade nas ações voltadas à redução das desigualdades raciais.
A expectativa é que as novas diretrizes contribuam para ampliar o acesso a programas federais, melhorar a gestão das políticas públicas e fortalecer os mecanismos de participação social na formulação de estratégias de promoção da igualdade racial em todo o território nacional.
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