Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), documento obrigatório referente ao ano-calendário de 2025.
A obrigação vale para todos os empresários que estiveram enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) em algum período do ano passado, inclusive aqueles que não registraram faturamento no período.
A regra também se aplica a profissionais que deixaram de atuar como MEI durante o ano para assumir empregos com carteira assinada, por exemplo. Nesses casos, a declaração continua sendo obrigatória.
Como enviar a declaração
O envio pode ser realizado de forma digital, por meio do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. Durante o preenchimento, o contribuinte deve informar o faturamento bruto anual da empresa, considerando todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas ao longo de 2025.
Além disso, é necessário informar se houve contratação de funcionário durante o período. Pela legislação vigente, o MEI pode manter apenas um empregado registrado.
A declaração também serve para comprovar que a empresa permaneceu dentro das regras do regime simplificado. Atualmente, o limite de faturamento anual permitido para o MEI é de R$ 81 mil, ou o valor proporcional ao período de atividade no ano.
Multa por atraso
A Receita Federal orienta os microempreendedores a não deixarem a entrega para a última hora, evitando penalidades e mantendo a situação do CNPJ regular.
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados. Mesmo nos casos em que não há tributos a recolher, é aplicada uma multa mínima de R$ 50.
A cobrança é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.
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