O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta-feira (8) a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula em todo o território nacional. A medida reconhece oficialmente a atuação dessas profissionais, responsáveis por oferecer apoio físico, emocional e informacional às gestantes, especialmente durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato.
O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês anterior, após tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, e foi sancionado sem vetos. A nova legislação estabelece diretrizes claras sobre as atribuições, os requisitos de formação e os limites de atuação das doulas, fortalecendo a humanização da assistência ao parto.
Entre as funções previstas, a doula poderá, durante a gestação, orientar a mulher com base em evidências científicas atualizadas, facilitando o acesso a informações sobre o pré-natal, o parto e o período pós-parto, além de incentivar o acompanhamento em unidades de saúde.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a regulamentação atende a uma antiga demanda das mulheres brasileiras e contribui para a redução da violência obstétrica e do número de cesarianas desnecessárias. De acordo com ele, estudos indicam que a presença da doula está associada a menores índices de intervenções cirúrgicas e a uma experiência mais positiva para as gestantes.
Ao celebrar a sanção, o presidente Lula destacou a importância de ampliar as políticas públicas voltadas à humanização do nascimento. Ele também mencionou a expectativa de que outro projeto de lei, ainda em tramitação no Congresso Nacional, regulamente a profissão de parteira tradicional, complementando a rede de cuidados às gestantes.
A nova lei assegura que a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não substitui o direito ao acompanhante já garantido por legislação vigente. Essa garantia se aplica tanto à rede pública quanto à privada de saúde, durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, inclusive em situações de intercorrências ou abortamento.
Requisitos para o exercício da profissão
Para atuar como doula, será necessário possuir diploma de ensino médio e certificado de curso de qualificação profissional específico em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas. Caso a formação tenha sido realizada no exterior, o certificado deverá ser revalidado no Brasil. A legislação também assegura o direito de continuidade aos profissionais que já exerciam a atividade há mais de três anos na data de publicação da lei, desde que comprovem a experiência.
Atribuições durante o parto e pós-parto
Durante o trabalho de parto, a doula poderá orientar a gestante quanto às posições mais confortáveis, auxiliar na utilização de técnicas de respiração e vocalização e empregar métodos não farmacológicos para o alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas quentes. No período pós-parto, a profissional também poderá oferecer suporte nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
A senadora Eliziane Gama, relatora do projeto no Senado, destacou que a iniciativa representa um avanço significativo na promoção de um atendimento mais acolhedor e digno às mulheres. Segundo ela, o apoio emocional e a escuta qualificada proporcionados pelas doulas contribuem para uma experiência mais segura e humanizada.
Limites de atuação
A legislação também define restrições claras à atuação dessas profissionais. As doulas não poderão realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia, nem administrar medicamentos ou manusear equipamentos médico-assistenciais. Além disso, está vedada qualquer interferência nos procedimentos técnicos executados pelos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento.
Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a regulamentação traz benefícios não apenas para as gestantes, mas para toda a família, ao assegurar um ambiente mais acolhedor e seguro em um momento de grande sensibilidade. Segundo ela, a presença da doula contribui para reduzir o medo e a ansiedade das mulheres, promovendo um cuidado mais humano e respeitoso.
A sanção da lei representa um marco para a valorização dessas profissionais e para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde materna no Brasil, ampliando a proteção e o bem-estar das mulheres durante a gestação e o nascimento de seus filhos.
Compartilhe este reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


