O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último domingo (7) a lei 15.280, que endurece as penas para crimes sexuais e amplia mecanismos de proteção a crianças, adolescentes e demais pessoas vulneráveis. A norma altera dispositivos do Código Penal e foi publicada no Diário Oficial da União.
O projeto, aprovado pelo Congresso em novembro, aumenta penas para estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual e crimes relacionados à divulgação de cenas de estupro. A legislação também reforça sanções para quem descumpre medidas protetivas.
Em outubro de 2024, Lula já havia sancionado outra lei que ampliou as penas para feminicídio.
Penas mais rígidas
Segundo a Agência Senado, as punições para crimes contra vulneráveis passam a ser as seguintes:
- Estupro de vulnerável: reclusão de 10 a 18 anos (antes, até 15 anos).
- Estupro com lesão corporal grave: 12 a 24 anos (antes, 8 a 12 anos).
- Estupro com morte: 20 a 40 anos (antes, 12 a 30 anos).
- Corrupção de menores: 6 a 14 anos (antes, 1 a 4 anos).
- Sexo na presença de menor de 14 anos: 5 a 12 anos (antes, 2 a 5 anos).
- Exploração sexual de menores: 7 a 16 anos (antes, 4 a 10 anos).
- Oferecer ou vender cenas de estupro: 4 a 10 anos (antes, 1 a 5 anos).
Feminicídio e medidas protetivas
A nova lei determina que condenados por feminicídio ou crimes sexuais devem usar tornozeleira eletrônica sempre que tiverem autorização de saída do presídio. Também prevê que benefícios de progressão de regime dependam de exames criminológicos.
Além disso, o Código de Processo Penal passa a prever medidas protetivas de urgência específicas para vítimas de crimes sexuais, como afastamento imediato do agressor, suspensão do porte de armas, restrições de contato e acompanhamento psicossocial.
Proteção a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência
A legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para reforçar a articulação entre órgãos de segurança pública, conselhos tutelares e entidades sociais. Ela determina ainda que campanhas educativas sejam promovidas em escolas, unidades de saúde, centros culturais, entidades esportivas e espaços comunitários.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência também foi modificado para assegurar atendimento psicológico especializado às vítimas e a seus familiares.
Responsabilidade das plataformas digitais
As empresas de tecnologia passam a ser obrigadas a remover conteúdos de exploração e abuso sexual, sequestro e aliciamento, comunicando os casos às autoridades nacionais e internacionais.
A lei já está em vigor desde sua publicação.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


