O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que promove mudanças no Código Penal Brasileiro e amplia as punições para diversos crimes patrimoniais, incluindo furto, roubo, estelionato, receptação e fraudes eletrônicas. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4).
A medida endurece o tratamento penal para crimes envolvendo patrimônio privado e serviços públicos essenciais, como energia elétrica e telecomunicações, além de criar novas tipificações relacionadas a golpes digitais e movimentações financeiras ilegais.
Entre as principais mudanças está a criminalização do uso das chamadas “contas laranja”, utilizadas para movimentação de dinheiro obtido em atividades criminosas. Pela nova regra, quem ceder conta bancária para esse tipo de operação poderá ser condenado a pena de um a cinco anos de prisão, além de multa.
A legislação também amplia a proteção aos animais domésticos ao incluir explicitamente o furto e roubo desses animais entre os crimes patrimoniais com punições mais severas.
Outra mudança importante envolve o estelionato, que passa a ter ação penal pública incondicionada, permitindo que o Ministério Público dê continuidade às investigações independentemente da representação da vítima.
Confira as principais alterações previstas na nova lei:
Furtos e roubos
A pena para furto simples passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, além de multa. Nos casos de roubo com violência ou grave ameaça, a pena será de seis a dez anos de prisão.
Fraudes bancárias e golpes eletrônicos
Crimes praticados por meio de dispositivos eletrônicos, aplicativos, redes sociais, mensagens ou e-mails fraudulentos passam a ter penas de quatro a dez anos de reclusão e multa.
Roubo de veículos
A punição para roubo de veículos transportados para outro estado ou para o exterior sobe de três a oito anos para quatro a dez anos de prisão.
Furto ou roubo de celulares, tablets e notebooks
A nova legislação estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para crimes envolvendo aparelhos eletrônicos portáteis.
Crimes contra animais
O furto ou roubo de animais domésticos ou de produção terá pena de quatro a dez anos de reclusão e multa. Antes, a punição variava entre dois e cinco anos.
A pena mínima para o crime de latrocínio passa de 20 para 24 anos de prisão, podendo chegar a 30 anos, além de multa.
Receptação
Quem adquirir, transportar, ocultar ou comercializar objetos provenientes de crimes poderá responder por receptação com pena de dois a seis anos de prisão e multa.
Segundo o Governo Federal, a nova legislação busca modernizar a política criminal brasileira diante do avanço das práticas criminosas digitais e fortalecer a proteção de serviços essenciais e do patrimônio da população.
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