O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (9) a Lei nº 15.198/2025, que estabelece medidas de enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade (17 de novembro) e a Semana da Prematuridade. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e define como prioridade do poder público a saúde e a redução dos índices de mortalidade de crianças prematuras e de mães.
Durante o pré-natal, as equipes de saúde deverão alertar gestantes sobre sinais de trabalho de parto prematuro, além de identificar, tratar e acompanhar gestantes com fatores de risco.
Classificação da prematuridade
A lei considera prematuras crianças nascidas antes de 37 semanas de gestação, classificadas como:
- Extrema: antes de 28 semanas
- Moderada: entre 28 e 31 semanas e seis dias
- Tardia: entre 32 e 36 semanas e seis dias
O peso ao nascer também deverá ser considerado para o cuidado do bebê.
Cuidados básicos e acompanhamento
O Poder Executivo poderá estabelecer normas para cuidados básicos nas unidades de saúde, incluindo:
- Método canguru
- Presença de profissionais treinados em reanimação neonatal
- Direito dos pais de acompanhar cuidados em tempo integral
- Atendimento em UTI neonatal especializada
- Acompanhamento pós-alta até, no mínimo, dois anos
- Apoio psicológico aos pais durante a internação
Além disso, as equipes hospitalares deverão orientar os pais sobre os cuidados especiais e encaminhá-los a serviços de referência.
Novembro Roxo e mobilização nacional
O Novembro Roxo promoverá prevenção do parto prematuro, conscientização sobre riscos e proteção das crianças prematuras e suas famílias. A Semana da Prematuridade, em torno do dia 17 de novembro, incluirá:
- Iluminação de prédios públicos com a cor roxa
- Palestras e atividades educativas
- Campanhas de mídia
- Eventos em parceria com instituições públicas, privadas, movimentos sociais e organismos internacionais
A lei entra em vigor 120 dias após a publicação e representa um marco na atenção à prematuridade no Brasil.
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