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Lula sanciona Lei do Novembro Roxo para prevenção da prematuridade e cuidado neonatal

Nova legislação prioriza saúde de gestantes e recém-nascidos prematuros, institui Dia Nacional da Prematuridade e Semana da Prematuridade.

redação Por redação
09/09/2025 - 15:47
em Brasil
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Presidente Lula sanciona a Lei nº 15.198/2025, criando o Novembro Roxo e ações de prevenção ao parto prematuro, cuidados neonatais e conscientização sobre prematuridade no Brasil.

Imagem:Agência Gov

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (9) a Lei nº 15.198/2025, que estabelece medidas de enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade (17 de novembro) e a Semana da Prematuridade. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e define como prioridade do poder público a saúde e a redução dos índices de mortalidade de crianças prematuras e de mães.

Durante o pré-natal, as equipes de saúde deverão alertar gestantes sobre sinais de trabalho de parto prematuro, além de identificar, tratar e acompanhar gestantes com fatores de risco.

Classificação da prematuridade

A lei considera prematuras crianças nascidas antes de 37 semanas de gestação, classificadas como:

  • Extrema: antes de 28 semanas
  • Moderada: entre 28 e 31 semanas e seis dias
  • Tardia: entre 32 e 36 semanas e seis dias

O peso ao nascer também deverá ser considerado para o cuidado do bebê.

Cuidados básicos e acompanhamento

O Poder Executivo poderá estabelecer normas para cuidados básicos nas unidades de saúde, incluindo:

  • Método canguru
  • Presença de profissionais treinados em reanimação neonatal
  • Direito dos pais de acompanhar cuidados em tempo integral
  • Atendimento em UTI neonatal especializada
  • Acompanhamento pós-alta até, no mínimo, dois anos
  • Apoio psicológico aos pais durante a internação

Além disso, as equipes hospitalares deverão orientar os pais sobre os cuidados especiais e encaminhá-los a serviços de referência.

Novembro Roxo e mobilização nacional

O Novembro Roxo promoverá prevenção do parto prematuro, conscientização sobre riscos e proteção das crianças prematuras e suas famílias. A Semana da Prematuridade, em torno do dia 17 de novembro, incluirá:

  • Iluminação de prédios públicos com a cor roxa
  • Palestras e atividades educativas
  • Campanhas de mídia
  • Eventos em parceria com instituições públicas, privadas, movimentos sociais e organismos internacionais

A lei entra em vigor 120 dias após a publicação e representa um marco na atenção à prematuridade no Brasil.

 

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Tags: #UTI-Neonatalcuidados neonataisDia Nacional da Prematuridadelei 15198/2025Lulamétodo cangurunovembro roxoparto prematuroprematuridadesaúde neonatalSemana da Prematuridade
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