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Lula assina decreto do indulto natalino e define critérios para perdão de penas

Medida exclui crimes violentos, atos contra a democracia e condenados pelos ataques de 8 de janeiro.

redação Por redação
24/12/2025 - 08:26
em Brasil
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Decreto do indulto natalino assinado por Lula concede perdão de pena a condenados que cumpram requisitos legais e exclui crimes violentos e contra a democracia.

Imagem:diegoattorney/Pixabay

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, que concede perdão da pena a pessoas condenadas que atendam a critérios estabelecidos em lei. O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (23) e também prevê a redução de penalidades em situações específicas.

De acordo com o decreto, o indulto pode ser concedido a condenados a penas de até oito anos que tenham cumprido, no mínimo, um quinto da pena. O benefício coletivo, no entanto, não se aplica a crimes cometidos com violência ou grave ameaça e exclui uma série de delitos expressamente listados no documento.

Entre os crimes que impedem a concessão do indulto estão aqueles que atentam contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os praticados por condenados envolvidos na tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023. Também ficam de fora do benefício condenações por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

O decreto ainda impede o perdão da pena para pessoas que tenham se beneficiado de delação premiada, integrantes de facções criminosas e condenados que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

Nos casos de penas privativas de liberdade, o texto prevê a concessão do indulto a pessoas em situações específicas de vulnerabilidade, como pessoas com deficiência grave — incluindo cegueira e tetraplegia —, portadores de HIV em estágio terminal, pacientes com doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo. Também poderão ser beneficiados condenados com mais de 60 anos, mães ou pais de filhos com doença grave ou deficiência e pessoas indispensáveis aos cuidados de dependentes.

Em relação às penas de multa, o indulto alcança condenados que não tenham capacidade econômica para quitá-las ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal estabelecido pela Fazenda Nacional.

A concessão do indulto natalino é uma atribuição constitucional e exclusiva do presidente da República e pode ser exercida anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nos critérios poderão solicitar o benefício à Justiça.

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Tags: #DecretoPresidencial#DireitosHumanos#EstadoDemocrático#IndultoNatalino#SistemaPrisional
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