Entre os anos de 2000 e 2025, apenas 4% das pessoas processadas por violar os direitos de trabalhadoras e trabalhadores em condições análogas à escravidão no Brasil foram condenadas por todos os crimes atribuídos a elas. O dado faz parte de um levantamento divulgado neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, por um núcleo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
De acordo com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da universidade, das 4.321 pessoas que responderam judicialmente por esse tipo de crime no período analisado, 1.578 foram absolvidas, o equivalente a 37% do total. Outras 178 pessoas (4%) receberam condenação parcial.
O estudo também chama atenção para a morosidade do Judiciário. Em média, as ações penais levam 2.636 dias — mais de sete anos — para alcançar o trânsito em julgado na Justiça Federal.
Perfil das vítimas e desafios probatórios
No mesmo período, o levantamento identificou 19.947 vítimas de trabalho escravo contemporâneo. A maioria é composta por homens, com 3.936 registros, enquanto 385 vítimas eram mulheres.
Os dados, extraídos da plataforma Jusbrasil, revelam ainda a dificuldade enfrentada pelas vítimas para comprovar judicialmente o crime. A clínica da UFMG identificou, em diversas decisões analisadas, a exigência de que os trabalhadores comprovem a restrição direta do direito de ir e vir, critério que, embora previsto em lei, não é o único que caracteriza o trabalho escravo contemporâneo.
Desalinhamento entre legislação e aplicação
Coordenador da clínica, o juiz federal Carlos Borlido Haddad atribui os resultados frustrantes à atuação do Poder Judiciário, e não à legislação vigente.
“A legislação é magnífica. O problema é a aplicação”, afirmou Haddad em entrevista à Agência Brasil. “A nossa atuação fica um pouco limitada diante do sistema.”
Segundo ele, houve avanços na compreensão do crime ao longo dos últimos anos, especialmente ao se afastar a visão limitada que associava o tráfico de pessoas apenas à exploração sexual. Ainda assim, Haddad destaca que o tratamento dado às denúncias no Brasil é menos ágil do que em países como Estados Unidos e México, onde clínicas semelhantes integram redes internacionais de enfrentamento ao problema.
Casos emblemáticos e naturalização da violência
Entre os episódios acompanhados pela clínica está o caso de um idoso explorado por familiares ao longo de gerações, reconhecido como vítima de trabalho escravo contemporâneo. Embora tenha recebido indenização de R$ 350 mil, o homem não possuía suporte familiar para gerir os recursos, já que seus únicos parentes haviam sido condenados.
Outro caso ilustra a naturalização da violência no meio rural. Trabalhadores do Pará viviam em alojamentos precários, sem saneamento básico e com acesso limitado à água potável. Ainda assim, o réu foi absolvido sob o argumento de que as condições refletiam a “rusticidade do trabalho rural” e costumes locais — situação semelhante identificada também no Maranhão.
Conceito de trabalho escravo contemporâneo
A legislação brasileira considera trabalho análogo à escravidão toda atividade realizada:
- sob condições degradantes;
- em jornadas exaustivas;
- com restrição da liberdade de locomoção;
- ou mediante servidão por dívida.
Segundo a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornadas exaustivas são aquelas que comprometem a saúde física ou mental do trabalhador e anulam sua vontade, violando a dignidade humana.
Como denunciar
As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, do governo federal. Outra ferramenta disponível é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela organização Themis em parceria com a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), que permite denúncias mesmo com acesso limitado à internet.
O levantamento foi financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Compartilhe esta notícia do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


