Nesta quinta-feira (3/7), a Lei nº 14.611, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens, completa dois anos em vigor. A norma, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina que empresas com mais de 100 empregados divulguem informações salariais, como forma de ampliar a transparência e acelerar a equiparação de salários no Brasil.
A medida é coordenada conjuntamente pelos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres (MMulheres) e representa mais um passo na histórica luta por equidade no mercado de trabalho.
Apesar de prevista no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, a equiparação salarial entre homens e mulheres ainda enfrenta desafios práticos. A Constituição Federal de 1988 também garante esse direito como princípio fundamental, mas os números mostram que a realidade continua desigual.
Diferença de 20,9% persiste
Segundo o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado em março deste ano, mulheres recebem, em média, 20,9% a menos que os homens, mesmo em cargos semelhantes. Foram analisados 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados, que somam cerca de 19 milhões de vínculos empregatícios — um milhão a mais do que o registrado na RAIS de 2023.
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, afirma que, apesar da expansão do emprego, a desigualdade salarial se manteve relativamente estável. Ela destaca ainda que parte dessa disparidade está ligada à baixa ocupação de mulheres em cargos de liderança.
“Temos muitas empresas onde ainda não há mulheres em todos os tipos de cargos, especialmente em postos de gerência e direção”, diz Montagner. “A lei vem para recolocar o tema no debate e acelerar a redução dessa desigualdade estrutural.”
Mulheres negras são as mais afetadas
A desigualdade é ainda mais acentuada para mulheres negras, que enfrentam barreiras históricas de inserção no mercado de trabalho, reflexo do racismo estrutural e da herança da escravidão. Além disso, grande parte das mulheres acumula duplas ou triplas jornadas, conciliando trabalho remunerado com responsabilidades domésticas — muitas vezes, sendo a única provedora da família.
Impactos econômicos
A desigualdade salarial também tem impacto direto na economia. Segundo o relatório de março de 2025, se a massa salarial das mulheres fosse proporcional à sua participação no mercado de trabalho (40,6%), o Brasil teria um acréscimo de R$ 95 bilhões na economia — o que representaria um aumento de cerca de 10% na massa salarial total.
Boas práticas e desafios
O levantamento identificou avanços em parte das empresas. Em 57% dos estabelecimentos, os salários de contratação de homens e mulheres têm diferença inferior a 5%. Para a remuneração média total, esse patamar foi alcançado por 32,7% das empresas.
Ainda assim, apenas 31% das empresas analisadas afirmaram ter políticas de inclusão feminina, e esse número é ainda menor para mulheres negras (25%), mulheres LGBTQIA+ (20%) e chefes de família (19%). Outro dado preocupante é que apenas 22,9% oferecem auxílio-creche, dificultando a permanência das mulheres com filhos no mercado de trabalho.
Comparação internacional
O Brasil segue a tendência de países como Inglaterra, Canadá, EUA e França, que adotaram medidas semelhantes de transparência salarial para combater a desigualdade. Segundo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2022, globalmente, as mulheres recebem, em média, 20% menos que os homens.
A expectativa do governo brasileiro é de que a Lei da Igualdade Salarial continue estimulando boas práticas no setor privado, ajudando a reduzir desigualdades históricas e impulsionando o desenvolvimento econômico e social.
*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.