O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios que tiveram benefícios suspensos durante a pandemia da covid-19.
A norma, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, permite a recomposição de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, quando essas concessões foram congeladas para conter gastos públicos.
De acordo com o texto legal, o pagamento retroativo só poderá ocorrer nos entes federativos que tenham decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e desde que haja disponibilidade orçamentária.
Em nota, o Palácio do Planalto ressaltou que a lei tem caráter autorizativo, ou seja, não obriga o pagamento automático. Cada ente federativo poderá decidir de forma autônoma, por meio de legislação própria, se fará ou não a recomposição das vantagens pessoais.
“Durante o regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim da emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições”, informou o Planalto.
O governo federal também destacou que a lei não cria despesas imediatas nem gera impacto fiscal automático. Qualquer pagamento dependerá de previsão orçamentária, estimativa de impacto financeiro e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, a norma impede a transferência de custos entre entes federativos, preservando a responsabilidade fiscal.
Origem da proposta
A medida teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pelo Senado em dezembro de 2025. O relator da proposta foi o senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a votação, Arns afirmou que a proposta não cria novas despesas, já que os valores estariam previstos nos orçamentos públicos. Ele lembrou que a Lei Complementar nº 173/2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais como resposta à crise sanitária.
Segundo o senador, embora necessárias naquele momento, essas medidas acabaram gerando prejuízos prolongados aos servidores, que continuaram atuando, muitas vezes em condições adversas, sem acesso a direitos vinculados ao tempo de serviço.
Para Arns, a nova legislação “restabelece o equilíbrio, reconhecendo o trabalho prestado pelos servidores, sem comprometer a responsabilidade fiscal”.
O relator também promoveu alteração no texto para ampliar o alcance da norma, substituindo a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”. Com isso, a autorização para pagamento retroativo passa a valer tanto para servidores efetivos quanto para empregados públicos regidos pela CLT.
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