A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A informação foi divulgada na última quinta-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado pelo CFM contra a norma do conselho de odontologia.
Segundo a decisão judicial, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções próprias, as condições estabelecidas em lei para o exercício das respectivas profissões.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação das atribuições profissionais sem previsão legal pode representar riscos à saúde pública.
De acordo com o CFM, a entidade entende que a resolução do CFO ultrapassou os limites estabelecidos para a atuação da odontologia ao permitir determinados procedimentos invasivos com finalidade estética.
O Conselho Federal de Odontologia informou, em nota, que pretende recorrer da decisão judicial. A entidade reafirmou o entendimento de que a harmonização orofacial integra as especialidades reconhecidas pela odontologia.
O CFO também destacou que a existência de procedimentos exclusivos da medicina não significa que todas as intervenções realizadas na região da face sejam de competência exclusiva dos médicos.
Enquanto contesta a decisão na Justiça, o conselho orientou os cirurgiões-dentistas a manterem a atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de suas competências legais.
A entidade ressaltou que os profissionais devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação, pela formação profissional e pelas normas aplicáveis à atividade. A decisão ainda poderá ser objeto de novos recursos no processo judicial.
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