A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, um dos principais cartões-postais do país. A decisão é do juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal.
A sentença foi proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA), responsável pela administração do complexo turístico.
Na decisão, o magistrado determinou a anulação dos atos administrativos que autorizaram a instalação da estrutura, apontando “vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público” no processo de licenciamento conduzido pelo Iphan.
Com isso, fica proibida qualquer construção relacionada à tirolesa, que seria instalada entre o Pão de Açúcar e o Morro da Urca, na zona sul da capital fluminense.
Além da suspensão definitiva do projeto, o juiz determinou que a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar apresente, no prazo de 60 dias, um plano de recuperação da área afetada. O documento deverá incluir a retirada de estruturas provisórias e resíduos eventualmente deixados no local.
A sentença também estabelece o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. Segundo o magistrado, o montante é inferior ao investimento alegado pela empresa, mas proporcional à relevância do bem afetado.
“O valor é menor que o informado pela companhia, considerando o caráter inestimável do Pão de Açúcar para a população brasileira e mundial”, destacou o juiz.
Os recursos da indenização serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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