A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na última quinta-feira (5), mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, após o descumprimento das condições da liberdade condicional.
De acordo com a decisão judicial, o ex-atleta deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça, o que resultou na perda do benefício. Com isso, ele deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.
Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro e chegou a defender o time Vasco-AC em uma partida da Copa do Brasil, disputada no dia 19. Na ocasião, a equipe acabou eliminada nos pênaltis.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a atitude do condenado demonstra desrespeito às regras impostas pela Justiça.
“Quanto ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, escreveu o magistrado.
Segundo o juiz, Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições impostas para a manutenção do benefício.
Entenda o caso
O goleiro Bruno foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio.
A modelo, que era mãe de um filho do jogador, desapareceu em junho de 2010. O crime ocorreu em Minas Gerais e o corpo da vítima nunca foi localizado.
Em 2019, Bruno obteve progressão para o regime semiaberto. Desde janeiro de 2023, ele cumpria pena em liberdade condicional.
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