Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o pedido de Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, negado pela análise documental do Atestmed poderão solicitar uma segunda avaliação em até dez dias. A mudança começa a valer nesta sexta-feira (6) e permite que o trabalhador complemente ou corrija a documentação médica apresentada inicialmente.
A nova regra foi estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54/2026, publicada no Diário Oficial da União. A medida busca permitir uma nova análise dos documentos quando houver problemas na digitalização dos arquivos ou necessidade de acrescentar informações médicas que possam ajudar na avaliação da incapacidade para o trabalho.
Com o novo procedimento, o segurado terá a oportunidade de apresentar documentos complementares ou corrigir eventuais falhas no processo. A segunda análise será realizada obrigatoriamente por um médico perito diferente daquele que examinou o pedido inicial.
O trabalhador receberá as orientações sobre a possibilidade de pedir a reavaliação no momento em que consultar o resultado da perícia pelo aplicativo ou site Meu INSS.
O prazo para solicitar a segunda análise será de dez dias. Durante esse período, o segurado poderá revisar a documentação médica e incluir novos arquivos, caso necessário.
A mudança não elimina o direito de recorrer de uma decisão desfavorável. O prazo de 30 dias para apresentar recurso administrativo permanece garantido e começará a contar a partir da comunicação do resultado negativo da segunda análise.
Dessa forma, o trabalhador terá a possibilidade de solicitar uma reavaliação documental e, caso o resultado continue desfavorável, utilizar os mecanismos de recurso previstos nas regras previdenciárias.
Perícia presencial terá encaminhamento mais rápido
Outra alteração estabelecida pela portaria reduz de três para dois dias o prazo de encaminhamento para a perícia médica presencial quando a incapacidade para o trabalho não for reconhecida pela análise documental.
A nova regra também determina que, quando o pedido for negado duas vezes pela avaliação do Atestmed, o segurado deverá ser encaminhado obrigatoriamente para uma perícia presencial.
A medida estabelece um procedimento para os casos em que a documentação apresentada não seja suficiente para comprovar a incapacidade temporária, permitindo uma avaliação médica presencial.
Análise pelo Atestmed leva, em média, sete dias
O Atestmed é o sistema utilizado pelo INSS para analisar pedidos de Benefício por Incapacidade Temporária por meio de documentos médicos, sem a necessidade inicial de comparecimento a uma agência para realização de perícia presencial.
Atualmente, o tempo médio de análise de um benefício por essa modalidade é de sete dias.
Com as novas regras, o governo pretende oferecer mais uma oportunidade para que os segurados apresentem informações médicas completas e tenham seus pedidos avaliados, além de estabelecer critérios para o encaminhamento à perícia presencial quando necessário.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIR0 CAPIXABA no Instagram



