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INSS: segurado terá 10 dias para pedir nova análise de auxílio-doença negado pelo Atestmed

Nova regra começa a valer nesta sexta-feira (6) e permite corrigir ou complementar documentos médicos. Reavaliação será feita por outro perito, e o prazo de 30 dias para recurso administrativo continua garantido.

redação Por redação
06/11/2026 - 17:15
em Brasil
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Mudança vale a partir de 6 de novembro e permite corrigir documentos médicos ou acrescentar exames. Nova avaliação será feita por perito diferente, sem retirar o direito ao recurso administrativo.

Imagem:Agência Gov/Via INSS

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o pedido de Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, negado pela análise documental do Atestmed poderão solicitar uma segunda avaliação em até dez dias. A mudança começa a valer nesta sexta-feira (6) e permite que o trabalhador complemente ou corrija a documentação médica apresentada inicialmente.

A nova regra foi estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54/2026, publicada no Diário Oficial da União. A medida busca permitir uma nova análise dos documentos quando houver problemas na digitalização dos arquivos ou necessidade de acrescentar informações médicas que possam ajudar na avaliação da incapacidade para o trabalho.

Com o novo procedimento, o segurado terá a oportunidade de apresentar documentos complementares ou corrigir eventuais falhas no processo. A segunda análise será realizada obrigatoriamente por um médico perito diferente daquele que examinou o pedido inicial.

O trabalhador receberá as orientações sobre a possibilidade de pedir a reavaliação no momento em que consultar o resultado da perícia pelo aplicativo ou site Meu INSS.

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O prazo para solicitar a segunda análise será de dez dias. Durante esse período, o segurado poderá revisar a documentação médica e incluir novos arquivos, caso necessário.

A mudança não elimina o direito de recorrer de uma decisão desfavorável. O prazo de 30 dias para apresentar recurso administrativo permanece garantido e começará a contar a partir da comunicação do resultado negativo da segunda análise.

Dessa forma, o trabalhador terá a possibilidade de solicitar uma reavaliação documental e, caso o resultado continue desfavorável, utilizar os mecanismos de recurso previstos nas regras previdenciárias.

Perícia presencial terá encaminhamento mais rápido

Outra alteração estabelecida pela portaria reduz de três para dois dias o prazo de encaminhamento para a perícia médica presencial quando a incapacidade para o trabalho não for reconhecida pela análise documental.

A nova regra também determina que, quando o pedido for negado duas vezes pela avaliação do Atestmed, o segurado deverá ser encaminhado obrigatoriamente para uma perícia presencial.

A medida estabelece um procedimento para os casos em que a documentação apresentada não seja suficiente para comprovar a incapacidade temporária, permitindo uma avaliação médica presencial.

Análise pelo Atestmed leva, em média, sete dias

O Atestmed é o sistema utilizado pelo INSS para analisar pedidos de Benefício por Incapacidade Temporária por meio de documentos médicos, sem a necessidade inicial de comparecimento a uma agência para realização de perícia presencial.

Atualmente, o tempo médio de análise de um benefício por essa modalidade é de sete dias.

Com as novas regras, o governo pretende oferecer mais uma oportunidade para que os segurados apresentem informações médicas completas e tenham seus pedidos avaliados, além de estabelecer critérios para o encaminhamento à perícia presencial quando necessário.

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Tags: #Atestmed#auxíliodoença#BenefícioPorIncapacidade#DireitosDoTrabalhador#MeuINSS#PeríciaMédica#PrevidênciaSocial#SeguradosDoINSSBrasilINSS
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