Mulheres seguradas da Previdência Social que precisarem se afastar do trabalho por causa de violência doméstica poderão receber um benefício financeiro durante o período de proteção. A medida foi regulamentada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9).
O chamado Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha é destinado às seguradas que tenham sido afastadas do trabalho por determinação judicial, no âmbito criminal, como medida de proteção contra a violência doméstica e familiar. Para solicitar o pagamento, será necessário apresentar a decisão judicial e comprovar a condição de segurada do INSS na data de início do afastamento ou, caso essa informação não conste no documento, na data da decisão.
A regulamentação estabelece um procedimento administrativo para o reconhecimento do direito, sem que a mulher precise entrar com uma ação judicial específica contra o INSS para obter o benefício. Outra mudança é a dispensa da perícia médica, já que a necessidade de afastamento será analisada pelo juiz responsável pela medida protetiva. Também não será exigido período mínimo de contribuições, conhecido como carência.
O valor será calculado conforme os critérios utilizados no Benefício por Incapacidade Temporária, considerando a média das contribuições da segurada. O pagamento terá como referência mínima o salário mínimo e respeitará o teto previdenciário informado na norma, de R$ 8.475,55. A duração será definida pela decisão judicial, com limite de seis meses. Se o juiz não estabelecer um prazo específico, será considerado o período máximo previsto.
As regras de pagamento variam de acordo com o vínculo profissional. Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, enquanto o INSS assumirá o benefício a partir do 16º dia. Para as demais categorias abrangidas, como empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto será responsável pelo pagamento desde a data estabelecida para o início do afastamento.
O pedido deverá ser feito pela própria segurada por meio dos canais oficiais do INSS, incluindo o aplicativo ou site Meu INSS e a Central Telefônica 135. A decisão judicial que determina o afastamento será um dos documentos fundamentais para a análise administrativa. Mulheres que não contribuem para a Previdência Social poderão ter acesso a benefício assistencial custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme a determinação judicial e as regras aplicáveis.
A medida busca esclarecer uma questão que gerava insegurança para mulheres vítimas de violência doméstica: quem seria responsável pela remuneração durante o afastamento determinado pela Justiça. A Lei Maria da Penha permite que o juiz criminal determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, mas a definição sobre o custeio do período precisava de regulamentação mais clara.
Com as novas regras, o objetivo é permitir que mulheres em situação de violência tenham condições financeiras para cumprir o afastamento necessário à própria segurança, sem precisar escolher entre permanecer em uma situação de risco e garantir o sustento. A iniciativa também estabelece procedimentos para que o direito seja reconhecido administrativamente, conforme os critérios previstos na portaria.
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