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INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Nova portaria prevê pagamento por até seis meses para seguradas com medida protetiva judicial, sem exigência de perícia médica ou período de carência.

redação Por redação
09/10/2026 - 22:00
em Brasil
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INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica. Saiba quem tem direito, como solicitar e quais são as regras de pagamento.

Imagem:Agência Gov/Via INSS

Mulheres seguradas da Previdência Social que precisarem se afastar do trabalho por causa de violência doméstica poderão receber um benefício financeiro durante o período de proteção. A medida foi regulamentada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9).

O chamado Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha é destinado às seguradas que tenham sido afastadas do trabalho por determinação judicial, no âmbito criminal, como medida de proteção contra a violência doméstica e familiar. Para solicitar o pagamento, será necessário apresentar a decisão judicial e comprovar a condição de segurada do INSS na data de início do afastamento ou, caso essa informação não conste no documento, na data da decisão.

A regulamentação estabelece um procedimento administrativo para o reconhecimento do direito, sem que a mulher precise entrar com uma ação judicial específica contra o INSS para obter o benefício. Outra mudança é a dispensa da perícia médica, já que a necessidade de afastamento será analisada pelo juiz responsável pela medida protetiva. Também não será exigido período mínimo de contribuições, conhecido como carência.

O valor será calculado conforme os critérios utilizados no Benefício por Incapacidade Temporária, considerando a média das contribuições da segurada. O pagamento terá como referência mínima o salário mínimo e respeitará o teto previdenciário informado na norma, de R$ 8.475,55. A duração será definida pela decisão judicial, com limite de seis meses. Se o juiz não estabelecer um prazo específico, será considerado o período máximo previsto.

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As regras de pagamento variam de acordo com o vínculo profissional. Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, enquanto o INSS assumirá o benefício a partir do 16º dia. Para as demais categorias abrangidas, como empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto será responsável pelo pagamento desde a data estabelecida para o início do afastamento.

O pedido deverá ser feito pela própria segurada por meio dos canais oficiais do INSS, incluindo o aplicativo ou site Meu INSS e a Central Telefônica 135. A decisão judicial que determina o afastamento será um dos documentos fundamentais para a análise administrativa. Mulheres que não contribuem para a Previdência Social poderão ter acesso a benefício assistencial custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme a determinação judicial e as regras aplicáveis.

A medida busca esclarecer uma questão que gerava insegurança para mulheres vítimas de violência doméstica: quem seria responsável pela remuneração durante o afastamento determinado pela Justiça. A Lei Maria da Penha permite que o juiz criminal determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, mas a definição sobre o custeio do período precisava de regulamentação mais clara.

Com as novas regras, o objetivo é permitir que mulheres em situação de violência tenham condições financeiras para cumprir o afastamento necessário à própria segurança, sem precisar escolher entre permanecer em uma situação de risco e garantir o sustento. A iniciativa também estabelece procedimentos para que o direito seja reconhecido administrativamente, conforme os critérios previstos na portaria.

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Tags: #AfastamentoProtetivo#BenefícioPrevidenciário#CombateÀViolência#DireitosTrabalhistas#LeiMariadaPenha#MedidaProtetiva#MeuINSS#PrevidênciaSocial#ViolênciaDomésticaBrasil
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