A partir de 21 de novembro, novos pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão a exigir comprovação biométrica. A medida tem como objetivo reduzir fraudes e modernizar o sistema de identificação dos segurados, mas não terá impacto imediato para quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio.
Segundo o INSS, a implantação ocorrerá gradualmente e não haverá bloqueio automático de benefícios para quem já está cadastrado. “Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, informou o instituto.
Nos casos em que for necessário atualizar os dados biométricos, o beneficiário será avisado individualmente com antecedência. O órgão orienta que, ao serem notificados, os segurados providenciem a Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que servirá como referência principal para a checagem biométrica. As mudanças, reforça o INSS, não afetarão o pagamento de benefícios durante o processo.
Objetivo da mudança
De acordo com o instituto, a atualização busca modernizar o sistema e garantir que os recursos “cheguem a quem realmente tem direito”, aumentando a segurança na concessão e manutenção dos benefícios.
Quem está dispensado
A regulamentação prevê exceções em que o cadastro biométrico não será obrigatório. Enquanto não houver alternativas acessíveis pelo poder público, estarão dispensados;
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Segurados com dificuldade de locomoção por motivo de saúde (mediante comprovação);
- Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades atendidas pelo programa PREVBarco;
- Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
- Residentes no exterior.
Além disso, até 30 de abril de 2026, também estarão temporariamente dispensados os solicitantes de;
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Pensão por morte.
Cronograma de implantação
• A partir de 21 de novembro de 2025:
Todos os novos pedidos de benefício exigirão biometria registrada em pelo menos um dos documentos aceitos: CIN, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou cadastro biométrico da Justiça Eleitoral.
• A partir de 1º de maio de 2026:
Quem solicitar benefício e não tiver biometria registrada em nenhum desses documentos deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional para dar andamento ao pedido.
• A partir de 1º de janeiro de 2028:
A CIN se tornará o único documento aceito para identificação biométrica em solicitações e manutenções de benefícios, unificando e simplificando o sistema de conferência de identidade no INSS.
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