Cerca de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão 2026 com valores extras a receber. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados referentes a ações judiciais vencidas contra o órgão.
Os pagamentos contemplam 183 mil processos previdenciários e assistenciais já encerrados, sem possibilidade de recurso. A liberação integra um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários, em 187.472 processos, serão pagos neste lote.
Os valores se referem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mecanismo utilizado para quitar dívidas judiciais de menor valor de forma mais rápida do que os precatórios.
Quem tem direito a receber
Têm direito aos atrasados os segurados que venceram ações judiciais contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, pensão por morte, Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para receber neste lote, é necessário que o processo esteja totalmente encerrado, que o valor seja de até 60 salários mínimos — o equivalente a R$ 91.080 em 2025 — e que a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.
Quando o pagamento é feito
As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a expedição da ordem judicial. O depósito é realizado em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado responsável pelo processo.
Antes da liberação, o processo passa por uma etapa de processamento para abertura das contas. Após o depósito, o sistema do tribunal indica o status “Pago total ao juízo”.
Como consultar se vai receber
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar pelo CPF do beneficiário, número do processo ou dados do advogado, como a inscrição na OAB. No campo “Valor inscrito na proposta”, consta o montante a ser pago e a modalidade — RPV ou precatório.
Diferença entre RPV e precatório
As RPVs são usadas para valores de até 60 salários mínimos e são pagas em até 60 dias após a ordem judicial. Já os precatórios, que superam esse limite, são pagos uma vez por ano. Em 2025, os precatórios federais foram liberados em julho.
Herdeiros também podem receber
Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
Distribuição dos recursos por TRF
Os valores foram distribuídos entre os seis Tribunais Regionais Federais do país, atendendo beneficiários em todos os estados e no Distrito Federal. A maior parte dos recursos foi destinada a ações previdenciárias e assistenciais, com destaque para os TRFs da 1ª, 4ª e 5ª Regiões.
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