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INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para benefícios

Nova regra inclui 18 doenças e permite acesso a benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mínimas.

redação Por redação
12/08/2026 - 08:30
em Brasil
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INSS amplia para 18 a lista de doenças que permitem benefícios por incapacidade sem carência mínima de 12 contribuições.

Imagem:Agência Gov/Via INSS

O Ministério da Previdência Social atualizou a relação de doenças que permitem ao segurado solicitar benefícios por incapacidade sem cumprir o período mínimo de 12 contribuições. A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último dia 24 de julho de 2026.

A nova regra contempla 18 doenças e condições de saúde. Nesses casos, o segurado pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou ao benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, sem precisar cumprir a carência mínima.

A relação atualizada inclui:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave acompanhado de alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, mediante avaliação da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

A dispensa das 12 contribuições não significa concessão automática do benefício. Para ter direito, o segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade decorrente da doença.

Também é necessário que a enfermidade esteja presente há pelo menos 15 dias, conforme as regras aplicáveis aos benefícios por incapacidade.

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A análise da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. O objetivo é verificar se a condição de saúde impede o segurado de exercer suas atividades profissionais.

O pedido segue os mesmos canais utilizados para os demais benefícios por incapacidade. O segurado pode fazer a solicitação pela plataforma Meu INSS, disponível no site e no aplicativo, ou pela Central 135.

Durante o processo, é necessário apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.

Atestados, relatórios e laudos devem estar legíveis e sem rasuras. O atestado médico precisa apresentar informações como nome e identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, com o respectivo registro no conselho de classe.

A avaliação médica é parte fundamental do processo de concessão do benefício. Em determinadas situações previstas na legislação, o segurado poderá ser convocado para uma perícia médica presencial.

A inclusão de uma doença na lista de dispensa de carência, portanto, elimina a exigência das contribuições mínimas, mas não substitui a necessidade de comprovar a condição de segurado e a incapacidade para o trabalho.

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Tags: #AuxílioPorIncapacidade#BenefícioPorIncapacidade#DireitosDoSegurado#MeuINSS#PrevidênciaSocial#segurançasocialAposentadoriaINSS
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