O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta pais e responsáveis para a importância de atenção redobrada na compra e no uso do bebê conforto, equipamento obrigatório para o transporte seguro de recém-nascidos e bebês em veículos automotores.
De acordo com o Inmetro, o primeiro ponto a ser observado é a presença do selo de certificação, que comprova que o produto passou por ensaios técnicos e atende aos requisitos de segurança exigidos no Brasil. A recomendação é que o item seja adquirido apenas em mercados formais, garantindo a procedência e a conformidade do equipamento.
O diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, destaca ainda a importância de conferir atentamente as informações do fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para crianças de até 1 ano de idade, com peso de até 13 kg ou altura máxima de 75 centímetros.
Segundo Nery, o respeito a essas especificações é essencial para a segurança. A escolha de um modelo incompatível com as características da criança pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. “É imprescindível verificar a presença da marca do Inmetro e seguir rigorosamente as orientações do fabricante”, ressalta.
Outro ponto fundamental é o uso correto do bebê conforto. O equipamento deve ser instalado sempre no banco traseiro do veículo, voltado para trás, de costas para o motorista. Essa posição reduz significativamente o risco de lesões em casos de frenagens bruscas ou colisões.
As alças internas também devem estar corretamente ajustadas ao corpo da criança, sem folgas ou aperto excessivo, garantindo a eficácia da retenção em situações de impacto. As orientações do manual e os indicadores do próprio equipamento auxiliam na instalação adequada.
O Inmetro recomenda ainda que os recém-nascidos não permaneçam por mais de uma hora seguida no bebê conforto. O dispositivo foi desenvolvido exclusivamente para o transporte veicular e não é indicado para uso prolongado fora do carro.
Além do bebê conforto, outros dispositivos de retenção infantil devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança. A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg, podendo alguns modelos suportar até 36 kg. Já o assento de elevação é destinado a crianças entre 15 kg e 36 kg, geralmente de 4 a 7 anos, permitindo o posicionamento correto do cinto de segurança sobre o corpo.
O instituto reforça que o uso adequado desses dispositivos, conforme a legislação vigente, é fundamental para a proteção das crianças no trânsito.
Compartilhe esta notícia do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


