Quase três meses após a sanção da lei que institui a figura do devedor contumaz, o governo federal regulamentou a medida por meio de portaria conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda dependia de regulamentação para entrar em vigor.
O objetivo da norma é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos de forma intencional e recorrente para obter vantagens competitivas ou viabilizar esquemas ilegais.
Investigações recentes indicam que esse tipo de prática pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis.
O tema ganhou destaque após operações como a Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que apurou esquemas estruturados de sonegação fiscal e uso da inadimplência como modelo de negócio.
A portaria publicada na última sexta-feira (27) estabelece critérios objetivos para enquadrar empresas como devedoras contumazes, além de definir prazos para defesa e aplicação de penalidades.
A medida também busca diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras reais daquelas com indícios de fraude.
Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, superiores ao patrimônio declarado e com atrasos frequentes.
Como funciona o enquadramento
- Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União
- Débito superior a 100% do patrimônio da empresa
- Atraso por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses
- Abertura de processo com notificação formal
Prazos para regularização
- 30 dias para quitar, negociar ou apresentar defesa
- 10 dias para recurso em caso de decisão desfavorável
- Em situações graves, o recurso pode não suspender penalidades
Casos que ficam de fora
Não entram no cálculo:
- Dívidas em discussão judicial
- Débitos parcelados e pagos em dia
- Valores com exigibilidade suspensa
- Situações de prejuízo comprovado ou calamidade, sem indícios de fraude
Penalidades previstas
Empresas enquadradas como devedoras contumazes poderão sofrer sanções como:
- Perda de benefícios fiscais
- Proibição de participar de licitações
- Impedimento de contratar com o poder público
- Veto à recuperação judicial
- Declaração de inaptidão do CNPJ
- Inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)
Em alguns casos, contratos já firmados poderão ser mantidos apenas quando relacionados a serviços essenciais ou infraestrutura crítica.
Fiscalização reforçada
A nova regulamentação também prevê maior integração entre os órgãos de controle, incluindo;
- Divulgação de lista pública de devedores
- Compartilhamento de dados com estados e municípios
- Integração de informações fiscais em nível nacional
A expectativa do governo é que a medida fortaleça o combate à sonegação fiscal e promova maior equilíbrio concorrencial entre empresas que cumprem suas obrigações tributárias.
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