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Governo regulamenta lei do devedor contumaz e endurece regras contra inadimplência fiscal

Nova portaria define critérios, prazos e punições para empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente.

redação Por redação
28/03/2026 - 09:00
em Brasil
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Governo regulamenta lei do devedor contumaz e estabelece punições para empresas com dívidas recorrentes com a União.

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quase três meses após a sanção da lei que institui a figura do devedor contumaz, o governo federal regulamentou a medida por meio de portaria conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda dependia de regulamentação para entrar em vigor.

O objetivo da norma é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos de forma intencional e recorrente para obter vantagens competitivas ou viabilizar esquemas ilegais.

Investigações recentes indicam que esse tipo de prática pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis.

O tema ganhou destaque após operações como a Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que apurou esquemas estruturados de sonegação fiscal e uso da inadimplência como modelo de negócio.

A portaria publicada na última sexta-feira (27) estabelece critérios objetivos para enquadrar empresas como devedoras contumazes, além de definir prazos para defesa e aplicação de penalidades.

A medida também busca diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras reais daquelas com indícios de fraude.

Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, superiores ao patrimônio declarado e com atrasos frequentes.

Como funciona o enquadramento

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União
  • Débito superior a 100% do patrimônio da empresa
  • Atraso por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses
  • Abertura de processo com notificação formal

Prazos para regularização

  • 30 dias para quitar, negociar ou apresentar defesa
  • 10 dias para recurso em caso de decisão desfavorável
  • Em situações graves, o recurso pode não suspender penalidades

Casos que ficam de fora

Não entram no cálculo:

  • Dívidas em discussão judicial
  • Débitos parcelados e pagos em dia
  • Valores com exigibilidade suspensa
  • Situações de prejuízo comprovado ou calamidade, sem indícios de fraude

Penalidades previstas

Empresas enquadradas como devedoras contumazes poderão sofrer sanções como:

  • Perda de benefícios fiscais
  • Proibição de participar de licitações
  • Impedimento de contratar com o poder público
  • Veto à recuperação judicial
  • Declaração de inaptidão do CNPJ
  • Inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)

Em alguns casos, contratos já firmados poderão ser mantidos apenas quando relacionados a serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

Fiscalização reforçada

A nova regulamentação também prevê maior integração entre os órgãos de controle, incluindo;

  • Divulgação de lista pública de devedores
  • Compartilhamento de dados com estados e municípios
  • Integração de informações fiscais em nível nacional

A expectativa do governo é que a medida fortaleça o combate à sonegação fiscal e promova maior equilíbrio concorrencial entre empresas que cumprem suas obrigações tributárias.

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Tags: #DevedorContumaz#GovernoFederal#PGFN#ReceitaFederalBrasilEconomiaEmpresasNotíciasSonegaçãoTributos
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