O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou nesta quarta-feira (10) a Portaria SRGPS/MPS nº 1.806, que regulamenta os procedimentos para comprovação do direito à indenização por dano moral e à pensão especial vitalícia destinada a crianças com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Segundo a norma, a comprovação será feita por meio de laudo médico emitido por junta pública ou privada, responsável pelo acompanhamento do paciente. Esse laudo será analisado e homologado pela Perícia Médica Federal.
Regras para emissão do laudo
O documento deve ser elaborado em formulário padronizado, disponível na portaria, contendo:
- identificação do paciente;
- diagnóstico clínico e histórico médico;
- critérios diagnósticos oficiais do Ministério da Saúde;
- registro da existência da deficiência;
- assinatura, número de registro profissional e carimbo dos médicos da junta.
Além disso, devem ser apresentados exames complementares, relatórios médicos e demais documentos que fundamentem o diagnóstico. Se necessário, a Perícia Médica Federal poderá solicitar informações adicionais por meio do aplicativo Meu INSS.
Benefícios garantidos
A medida complementa a portaria conjunta publicada pelo MPS e INSS na última segunda-feira (8), que estabeleceu os valores dos benefícios:
- Indenização por dano moral: parcela única de R$ 50 mil;
- Pensão especial vitalícia: benefício mensal no valor do maior salário de benefício do RGPS, atualmente em R$ 8.157,41.
O requerimento deve ser feito pelos canais de atendimento do INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. Será necessário apresentar documentos de identificação, CPF do requerente e do representante legal, além do laudo médico e exames complementares.
Com a regulamentação, o Governo Federal reforça o compromisso de amparo e dignidade às famílias que enfrentam as consequências da síndrome congênita causada pelo vírus Zika.
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