O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória nº 1.316/2025, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões para apoiar produtores rurais e cooperativas impactados por perdas acumuladas em razão de eventos climáticos. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, foi divulgada no Diário Oficial da União.
A iniciativa cria uma linha de crédito específica para a liquidação ou amortização de dívidas de custeio e investimento, inclusive as já prorrogadas, contratadas no âmbito do Pronaf (agricultura familiar), Pronamp (médios produtores), de outros produtores rurais e de operações vinculadas a Cédulas de Produto Rural (CPR).
O crédito é voltado a agricultores que registraram perdas em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025. A expectativa é atender mais de 100 mil produtores, abrangendo 96% dos pequenos e médios agricultores inadimplentes ou com dívidas prorrogadas.
Segundo Simone Tebet, a medida é essencial para garantir condições viáveis de renegociação: “Sem essa iniciativa, muitos produtores ficariam impedidos de acessar novas linhas de crédito, o que poderia comprometer o financiamento da produção agrícola”.
Os recursos serão repassados ao BNDES, que poderá operar diretamente ou por meio de instituições financeiras credenciadas.
Condições da nova linha de crédito:
- Pronaf (agricultura familiar): até R$ 250 mil, com juros de 6% ao ano.
- Pronamp (médios produtores): até R$ 1,5 milhão, com juros de 8% ao ano.
- Demais produtores rurais: até R$ 3 milhões, com juros de 10% ao ano.
- CPR registradas: emitidas em favor de instituições financeiras.
- Prazo de pagamento: até 9 anos, com 1 ano de carência.
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