A partir desta sexta-feira (11/7), aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento firmado pelo Governo Federal. Com isso, os valores poderão ser devolvidos diretamente na conta dos beneficiários, sem necessidade de processo judicial.
O plano é fruto de um pacto inédito entre o INSS, os ministérios da Previdência Social e da AGU, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que garante segurança jurídica ao procedimento.
“Estamos celebrando um pacto em defesa dos aposentados e pensionistas”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
Como funciona o ressarcimento
Quem teve descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 pode aderir ao acordo de forma gratuita e simplificada pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios. A adesão garante o pagamento automático na conta do benefício previdenciário, corrigido pelo IPCA.
Segundo o INSS, mais de 3,8 milhões de contestações foram recebidas, e 81% delas não obtiveram resposta das entidades associativas — o que abre caminho direto para o ressarcimento.
Passo a passo para aderir no Meu INSS
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Leia o comentário final, marque “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o depósito.
Quando será feito o pagamento
O primeiro lote de pagamentos será efetuado em 24 de julho. Os depósitos serão realizados diariamente, conforme ordem de adesão.
O valor será pago em parcela única, com atualização monetária desde o desconto até o pagamento.
Casos com resposta das entidades
Nos casos em que a entidade respondeu à contestação, o processo ainda está em análise. O beneficiário será notificado e poderá:
- Concordar com a resposta e encerrar o caso;
- Contestar por suspeita de falsidade ou erro;
- Informar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação válida, a entidade terá cinco dias úteis para devolver o valor. Caso contrário, o INSS orientará o beneficiário sobre as medidas judiciais, com apoio das defensorias públicas.
E quem já entrou na Justiça
Quem já acionou a Justiça ainda pode optar pelo acordo administrativo, desde que desista da ação contra o INSS. Nesses casos, o órgão se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios, nas ações iniciadas antes de 23 de abril de 2025.
Grupos especiais com contestação automática
O INSS também fará a contestação de ofício (automática) para:
- Idosos com 80 anos ou mais que tiveram descontos após março de 2024;
- Indígenas;
- Quilombolas.
Essa medida beneficia cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.
Ainda dá tempo de contestar
Sim. O prazo vai até, no mínimo, 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado. O pedido pode ser feito por:
- Aplicativo Meu INSS;
- Central de atendimento 135;
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades.
Atendimento em áreas remotas
A partir de agosto, o INSS vai intensificar o atendimento com o PREVBarco, que levará o serviço a áreas ribeirinhas e de difícil acesso. O calendário será divulgado no site do INSS e pela Central 135.
Atenção a golpes
O INSS não envia links por mensagens nem liga para falar sobre ressarcimento. Não há necessidade de intermediários. Em caso de dúvida, consulte apenas os canais oficiais.
*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado Espírito Santo.
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