O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma portaria que estabelece orientações sobre o funcionamento do expediente nos dias em que a Seleção Brasileira disputar partidas da Copa do Mundo de 2026. As medidas abrangem servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A norma prevê, de forma excepcional, a flexibilização da jornada de trabalho nos dias dos jogos do Brasil. A liberação antecipada dos profissionais será permitida de acordo com o horário das partidas, mas as horas não trabalhadas deverão ser compensadas posteriormente.
Segundo a Portaria nº 4.779, a compensação deverá ocorrer entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. Caso o servidor não realize a reposição da carga horária, poderá haver desconto proporcional na remuneração.
Horários de liberação
A autorização para saída antecipada seguirá os seguintes critérios, considerando o horário oficial de Brasília.
- Jogos às 14h: saída permitida a partir das 11h;
- Jogos às 16h: saída autorizada a partir das 13h;
- Jogos às 17h: liberação a partir das 14h;
- Jogos às 18h: servidores poderão deixar o trabalho a partir das 15h;
- Jogos às 19h: saída antecipada a partir das 16h.
Para partidas marcadas às 21h30, os servidores cujo expediente se estenda além das 18h30 poderão ser liberados nesse horário. Já nos jogos programados para as 22h, a saída poderá ocorrer a partir das 19h para aqueles que tenham jornada prevista após esse horário.
Compensação obrigatória
Os servidores que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão deverão compensar as horas por meio da antecipação do início da jornada ou da extensão do horário de trabalho em outros dias.
Já os participantes do Programa de Gestão, tanto em regime presencial quanto em teletrabalho, precisarão cumprir integralmente as metas e entregas definidas em seus respectivos planos de trabalho.
A portaria estabelece ainda limites para a compensação diária. Servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários poderão repor até duas horas por dia. No caso dos estagiários, o limite será de uma hora diária.
Serviços essenciais mantidos
Mesmo com a flexibilização autorizada, os órgãos públicos federais deverão permanecer em funcionamento durante os jogos para os servidores que optarem por manter a rotina normal de trabalho.
Além disso, os gestores e dirigentes dos órgãos terão a responsabilidade de garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais, evitando impactos no atendimento à população e na prestação dos serviços públicos.
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