O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que cria novas condições para a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas do setor rural. A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, entrou em vigor após publicação em edição extra do Diário Oficial da União e busca oferecer alívio financeiro aos produtores afetados por dificuldades econômicas e eventos climáticos extremos.
Além de ampliar as possibilidades de renegociação, a medida estabelece mecanismos para prevenir fraudes e cria um fundo de garantia destinado a reforçar a segurança das operações de crédito rural.
A MP prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que poderá ser utilizado para cobrir parte das operações de crédito rural contratadas por produtores atingidos por eventos climáticos adversos. O objetivo é oferecer maior segurança às instituições financeiras e facilitar a concessão de novos financiamentos ao setor.
O texto endurece as penalidades para produtores e cooperativas que apresentarem informações falsas para obter os benefícios da renegociação.
Quem utilizar documentos ou laudos fraudulentos perderá o direito às vantagens previstas na medida, deverá devolver integralmente os recursos recebidos, com atualização monetária, e ficará impedido de contratar operações de crédito rural com subsídios públicos ou acessar incentivos governamentais por até cinco anos.
A responsabilidade também poderá alcançar profissionais que emitirem, validarem ou assinarem laudos incompatíveis com a realidade. Eles responderão solidariamente pelos prejuízos causados ao poder público, além de poderem sofrer sanções administrativas e punições previstas pelos respectivos conselhos profissionais.
Pelas regras gerais, os produtores poderão renegociar seus débitos em até oito anos, com pagamento dos juros durante o período de carência e início da amortização do principal dois anos após a contratação.
Para produtores que comprovarem perdas de pelo menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras entre 2019 e 2025, em razão de eventos climáticos extremos, o prazo poderá chegar a dez anos, mantendo carência de até dois anos para o pagamento da primeira parcela.
Entre os fenômenos considerados pela medida estão secas, estiagens, geadas, granizo, vendavais, enchentes, alagamentos, tornados e ondas de frio. As perdas deverão ser comprovadas por laudo técnico elaborado por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola.
A MP estabelece taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor.
Pelas regras gerais, os juros anuais serão de:
- 6% para agricultores familiares enquadrados no Pronaf;
- 9% para produtores do Pronamp;
- 12% para os demais produtores rurais.
Nos casos de perdas comprovadas por eventos climáticos extremos, as taxas serão reduzidas para;
- 5% ao ano no Pronaf;
- 8% ao ano no Pronamp;
- 11% ao ano para grandes produtores.
A medida contempla diferentes modalidades de crédito rural, incluindo operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
Também poderão ser incluídas operações anteriormente renegociadas, contratos em situação de inadimplência dentro dos prazos previstos e outras linhas de crédito rural que venham a ser definidas pelo Poder Executivo.
Os novos financiamentos destinados à renegociação terão os seguintes limites;
- até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf;
- até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp;
- até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
Os recursos serão provenientes dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO), além de outras fontes previstas nas normas do crédito rural.
A edição da Medida Provisória resulta de um acordo firmado entre o governo federal e o Congresso Nacional. Com a publicação da MP, o Executivo substitui a tramitação do Projeto de Lei nº 5.122/2023, que tratava da renegociação das dívidas rurais.
Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o entendimento buscou equilibrar o atendimento às necessidades do setor agropecuário com a responsabilidade fiscal.
Como toda medida provisória, o texto já está em vigor, mas dependerá da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em até 120 dias para ser convertido definitivamente em lei.
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