O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (11) a Medida Provisória nº 1.304/2025, que busca minimizar os impactos financeiros da derrubada de vetos à Lei nº 15.097/2025 — a chamada Lei das Eólicas Offshore — e evitar um aumento significativo na conta de luz dos brasileiros. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida surge após o Congresso Nacional restaurar trechos vetados da nova legislação, o que poderia gerar um custo adicional de R$ 40 bilhões ao setor elétrico, com impacto direto nas tarifas pagas pelos consumidores.
Para conter esse efeito, a MP estabelece um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia políticas públicas no setor e é custeado pelas faturas de energia. O valor de referência para o teto será o orçamento da CDE de 2026.
Encargo escalonado e proteção social
Caso haja insuficiência de recursos na CDE, será criado o Encargo de Complemento de Recursos. Ele será pago pelos beneficiários do fundo, com exceção de consumidores de baixa renda, como os atendidos pelos programas Luz para Todos e Tarifa Social de Energia Elétrica. O pagamento do encargo será gradual: 50% em 2027 e 100% a partir de 2028.
Mudança na contratação de energia
A MP também altera diretrizes para a contratação de energia. Em vez da contratação compulsória de térmicas inflexíveis, será priorizada a aquisição de energia de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com capacidade de até 50 MW. A previsão é contratar até 3 GW por meio de leilões de reserva de capacidade até o primeiro trimestre de 2026, com fornecimento escalonado entre 2032 e 2034.
Redução no custo do gás natural
A MP nº 1.304/2025 ainda traz mudanças significativas no mercado de gás natural. Estabelece o valor de US$ 2 por milhão de BTU para o acesso aos sistemas de escoamento, processamento e transporte do gás da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Atualmente, esse custo pode chegar a até US$ 16.
A medida visa reduzir o preço do gás natural comercializado pela União e pela PPSA, tornando-o mais competitivo no mercado interno. As condições de acesso e valores serão definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Vigência
A Medida Provisória entra em vigor imediatamente, com exceção do novo teto da CDE, que só será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026.
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