O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou uma nova regulamentação para o funcionamento das cozinhas solidárias participantes do Programa Cozinha Solidária. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 1.188/2026, divulgada na última semana, e estabelece critérios atualizados para cadastro, habilitação e monitoramento dessas iniciativas em todo o país.
O objetivo da norma é fortalecer a atuação das cozinhas solidárias como ferramenta de combate à insegurança alimentar e nutricional, além de ampliar a transparência, a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos processos de participação no programa federal.
De acordo com a portaria, as cozinhas solidárias interessadas em integrar o programa precisarão comprovar uma série de requisitos para obter a habilitação.
Entre as exigências estão a oferta gratuita de refeições, o funcionamento regular por pelo menos seis meses, o atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou em territórios vulnerabilizados e a manutenção de registros sobre a frequência das atividades realizadas.
As entidades também deverão demonstrar o cumprimento das normas sanitárias e das boas práticas de manipulação de alimentos, além de atuar em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Documentação obrigatória
A nova regulamentação determina ainda a apresentação de documentos que comprovem o funcionamento das cozinhas solidárias.
Entre os materiais exigidos estão registros fotográficos das atividades desenvolvidas, certificados de capacitação em boas práticas de manipulação de alimentos e declarações emitidas por órgãos públicos ou conselhos sociais que atestem a atuação da iniciativa junto à comunidade.
Segundo o MDS, as novas exigências buscam aumentar a confiabilidade das informações e assegurar que os recursos e apoios do programa sejam direcionados a projetos que atendam efetivamente às populações mais vulneráveis.
Mais transparência e qualidade
A diretora de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável do ministério, Patrícia Gentil, destacou que a atualização das regras faz parte de um processo de aperfeiçoamento da gestão do Programa Cozinha Solidária.
Segundo ela, a iniciativa pretende garantir maior transparência, fortalecer o controle das ações desenvolvidas e ampliar a qualidade do atendimento oferecido à população.
A expectativa é que a medida contribua para consolidar as cozinhas solidárias como importantes instrumentos de promoção do direito humano à alimentação adequada e de enfrentamento à fome no Brasil.
Atualização cadastral passa a ser obrigatória
Outro ponto previsto na nova portaria é a obrigatoriedade de atualização periódica dos dados cadastrais das cozinhas habilitadas.
As entidades deverão manter suas informações sempre atualizadas e atender às solicitações de monitoramento feitas pelo ministério, condição considerada essencial para a permanência no programa e para o acesso a futuras parcerias e instrumentos de apoio.
A coordenadora-geral do Programa Cozinha Solidária, Ana Carolina Silva e Souza, ressaltou que a atualização constante dos registros é fundamental para garantir a efetividade das ações e a correta gestão das informações.
Prazo de adaptação para entidades já cadastradas
A nova regulamentação substitui a Portaria MDS nº 977/2024, que disciplinava anteriormente o funcionamento do programa.
As cozinhas solidárias que já possuem habilitação terão prazo de até um ano para se adequar às novas exigências estabelecidas pela portaria.
As regras entrarão oficialmente em vigor 15 dias após a data de publicação, período destinado à preparação das entidades e dos gestores responsáveis pela execução do programa.
Criado para fortalecer iniciativas comunitárias de combate à fome, o Programa Cozinha Solidária tem desempenhado papel importante no atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, oferecendo refeições gratuitas e promovendo ações de inclusão e segurança alimentar em diversas regiões do país.
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