O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que cria linhas especiais de crédito rural destinadas à composição e renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas afetados por eventos climáticos extremos e dificuldades econômicas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e busca ampliar o acesso ao crédito para agricultores que acumularam prejuízos nas últimas safras.
A medida beneficia produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e também agricultores atendidos por outras modalidades de crédito rural.
Pelas regras, poderão solicitar o financiamento produtores e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, desde que os prejuízos tenham provocado redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada.
Entre as situações consideradas estão secas, enchentes, geadas, granizo, enxurradas e quedas acentuadas nos preços de comercialização da produção.
Os interessados terão prazo de até 120 dias, contados da publicação da medida provisória, para contratar as novas linhas de financiamento.
Nos casos em que as perdas tenham atingido pelo menos 30% da produção em duas ou mais safras, o produtor poderá obter financiamento com prazo de até oito anos para pagamento, incluindo dois anos de carência para amortização do principal.
As condições variam conforme o enquadramento do produtor:
- Pronaf: até R$ 400 mil com juros de 6% ao ano. Caso o saldo da dívida seja superior, poderá ser contratada operação complementar de até R$ 600 mil, com juros de 9% ao ano.
- Pronamp: até R$ 2 milhões com juros de 9% ao ano, podendo haver operação adicional de até R$ 2 milhões, com taxa de 12% ao ano.
- Demais produtores: financiamento de até R$ 4 milhões com juros de 12% ao ano.
A MP prevê regras mais vantajosas para produtores que registraram perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras.
Nesses casos, o prazo para pagamento poderá chegar a dez anos, mantendo dois anos de carência.
Os limites são:
- Pronaf: até R$ 500 mil com juros de 5% ao ano.
- Pronamp: até R$ 2,5 milhões com juros de 8% ao ano.
- Demais produtores: até R$ 8 milhões com juros de 11% ao ano.
Entre as novidades da medida está a criação de um fundo garantidor com participação da União para ampliar a segurança das operações de crédito rural, facilitando a concessão dos financiamentos pelas instituições financeiras.
A medida também autoriza bancos a adquirirem Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira para quitar dívidas anteriores, permitindo que os produtores tenham prazo de até oito anos para reembolsar esses valores.
Para emitir uma nova CPR, o produtor deverá atender critérios específicos, como ter emitido a cédula anterior até 31 de dezembro de 2025 e possuir débitos que não tenham sido quitados entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
A Medida Provisória estabelece punições rigorosas para quem apresentar informações falsas ou laudos irregulares para obter os benefícios.
Produtores ou profissionais que fraudarem documentos perderão imediatamente o direito às vantagens da MP, deverão devolver integralmente os recursos recebidos com acréscimo de juros e ficarão impedidos de contratar operações de crédito rural com subvenção pública por até cinco anos.
A expectativa do governo é que a iniciativa contribua para recuperar a capacidade financeira dos produtores afetados por eventos climáticos extremos, garantindo a continuidade da produção agrícola e fortalecendo o setor rural.
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